Informação sobre a edição do curso

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  • Horário9:30 - 17:30
  • Início07/08/2023
  • Fim17/08/2023
  • Local de FormaçãoVila Nova de Gaia
    Avenida da República, nº 1651 sobreloja direita
    4430-206 VILA NOVA DE GAIA
    geral@fly-form.pt
  • Pessoa de ContactoSusana Pereira
  • Contacto221155877
  • Condições de Inscrição

    REQUISITOS PARA ACESSO AO CURSO DE FORMAÇÃO:

    Os candidatos à frequência desta ação de formação, devem preencher, permanente e cumulativamente, os seguintes requisitos:

    • a) Ser cidadão português, de um Estado-Membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;
    • b) Possuir a escolaridade obrigatória;
    • c) Possuir plena capacidade civil;
    • d) Não ter sido condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crime doloso contra a vida, contra a integridade física, contra a reserva da vida privada, contra o património, contra a vida em sociedade, designadamente o crime de falsificação, contra a segurança das telecomunicações, contra a ordem e tranquilidade públicas, contra a autoridade pública, designadamente os crimes de resistência e de desobediência à autoridade pública, por crime de detenção de arma proibida, ou por qualquer outro crime doloso punível como pena de prisão superior a 3 anos, sem prejuízo da reabilitação judicial;
    • f) Não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício da atividade de segurança privada nos três anos precedentes;
    • g) Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional.

     

    DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR NA INSCRIÇÃO:

    • Cópia do documento de identificação (ex.: cartão de cidadão; título de residência);
    • Cópia Certificado de habilitações original ou cópia autenticada;
    • Cópia do Certificado de registo criminal para o exercício da atividade de segurança privada e que envolve contacto regular com menores.

  • Objetivo Geral

    Atualizar as competências pessoais, sociais e profissionais dos formandos, necessárias ao exercício da especialidade de segurança-porteiro na profissão de segurança privado.

  • Objetivos Específicos

    • Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de segurança -porteiro;
    • Dotar o formando de conhecimentos relativos ao regime legal e sistemas de segurança aplicáveis a estabelecimentos de restauração ou bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança ou onde habitualmente se dance;
    • Dotar o formando de conhecimentos técnicos de segurança física e eletrónica;
    • Promover a aquisição de competências em procedimento de segurança de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes;
    • Promover a aquisição de competências em procedimentos de emergência e de evacuação dos estabelecimentos;
    • Promover a aquisição de competências em vigilância humana e eletrónica e monitorização no posto de segurança;
    • Promover a aquisição de competências na realização de revistas pessoais de prevenção e segurança;
    • Dotar o formando de competências em gestão de conflitos;
    • Dotar o formando de conhecimentos e procedimentos de registo de incidentes;
    • Dotar o formando de conhecimentos em defesa pessoal.

    Quais as funções do Segurança-Porteiro?

    O segurança-porteiro exerce exclusivamente as seguintes funções:

    • a) Vigiar e proteger pessoas e bens em estabelecimentos de restauração ou bebidas com espaço de dança ou onde habitualmente se dance;
    • b) Controlar a entrada, a presença e a saída de pessoas dos estabelecimentos previstos na alínea anterior, com recurso aos meios previstos em legislação especial, visandode tetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência;
    • c) Prevenir a prática de crimes em relação ao objeto da sua proteção;
    • d) Orientar e prestar apoio aos utentes dos referidos espaços em situações de emergência, nomeadamente as que impliquem a evacuação do estabelecimento.

  • Conteúdos Programáticos

    • BAS01 – Diversidade, direitos fundamentais e direitos do homem (2 horas)
    • BAS02 – Crime, procedimento penal e meios de prova (2 horas)
    • BAS03 - Regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada, sistema de segurança interna e forças e serviços de segurança (2 horas)
    • BAS04 - Princípios deontológicos e perfil profissional (2 horas)
    • BAS05 - Elaboração de relatórios e comunicações (2 horas)
    • BAS06 - Segurança e higiene no trabalho aplicado à segurança privada (2 horas)
    • SPR01 – Regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas (2 horas)
    • SPR02 – Sistemas de segurança obrigatórios e funções do segurança-porteiro (2 horas)
    • SPR03 – Direito de acesso e identificação de comportamentos de risco 2 horas)
    • SPR04 – Gestão de incidentes e procedimentos de emergência em estabelecimentos de restauração e bebidas (2 horas)
    • SPR05 – Técnicas e práticas de vigilância humana e eletrónica em estabelecimento de restauração e bebidas (2 horas)
    • VIG04 – Revistas pessoais de prevenção e segurança (2 horas)
    • VIG05 – Gestão de conflitos e procedimentos de detenção (2 horas)
    • VIG06 – Registos técnicos e relatórios e simulação prática de incidentes (2 horas)
    • VIG07 – Defesa pessoal (2 horas)
    • Exame (1 hora)

  • Avaliação

    METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO:

    A avaliação dos formandos será feita em três fases:

    • Avaliação diagnóstica;
    • Avaliação formativa;
    • Avaliação sumativa.

    A classificação final da participação na ação de formação, baseada numa escala de 0 a 20 valores, é composta em 30% pela nota da avaliação formativa e em 70% pela nota obtida no exame final de avaliação sumativa.

    CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO:

    Para obterem aprovação, os formados necessitam de ter uma frequência de 100% da duração total da ação de formação e uma classificação final igual ou superior a 10 valores, de acordo com a seguinte escala de avaliação (segundo o art.º 17º do D.L. n.º 42/2005 de 22 de fevereiro - Tratado de Bolonha)

    • 0 - 9,9 valores - Insuficiente (Não aprovado)
    • 10 – 13,4 valores - Suficiente (Aprovado)
    • 13,5 – 15,4 valores - Bom (Aprovado)
    • 15,5 – 17,4 valores - Muito Bom (Aprovado)
    • 17,5 – 20 valores - Excelente (Aprovado)

    Aos formandos que obtiverem aproveitamento será entregue um Certificado de Formação Profissional emitido pela Fly-Form. A quem não obtiver aproveitamento ou não tiver a frequência mínima será emitida uma declaração de frequência do curso.

  • Metodologia

    Os conteúdos programáticos serão desenvolvidos através do recurso aos métodos ativo, expositivo, interrogativo e, sempre que aplicável, demonstrativo. Dar-se-á preferência à apresentação de exemplos de aplicação prática e fomentar-se-á momentos de participação direta dos formandos, nomeadamente a partilha de experiências e o debate de ideias.

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