Regulamento de Gestão da Formação | Fly-Form
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REGULAMENTO DE GESTÃO DA FORMAÇÃO

PREÂMBULO

A FLY-FORM - Formação e Consultoria, Lda., adiante designada por FLY-FORM é uma empresa que se dedica à formação profissional e consultoria organizacional, fundada em 2014 na cidade de Cantanhede. Sediada na Avenida da República, n.º1651, sobreloja direita, 4430-206 Vila Nova de Gaia desde 2021, e que abriu a sua filial em junho de 2022 na Rua Coronel Santos Pedroso, n.º 11, Escritório E, 1500 - 207 Lisboa (Benfica).

Entidade Formadora Certificada pela DGERT nas áreas 090 – Desenvolvimento Pessoal, 146 – Formação de Professores e Formadores de Áreas Tecnológicas, 729 – Saúde, Programas não Classificados noutra área de Formação, 861- Proteção de Pessoas e Bens e 862 – Segurança e Higiene no Trabalho, perspetiva incluir as áreas 341 – Comércio e 345 – Gestão e Administração.

Possui ainda o Certificado de Autorização de Funcionamento n.º C2536001 do IEFP que lhe permite ministrar o Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores e a Autorização n.º151/2022 do DSP-DNPSP que a habilita a ministrar formação na área da Segurança Privada.


Este regulamento visa a uniformização de procedimentos no que diz respeito à formação, e eficaz gestão, monitorização e avaliação.

De forma a sistematizar as normas que regem esta área de intervenção ou atuação, é necessário ter um quadro referencial onde as mesmas possam estar sistematizadas, permitindo um rápido acesso ou consulta. Neste seguimento, a FLY-FORM elaborou o Regulamento que se segue.

Como qualquer texto desta natureza, é de salientar o carácter evolutivo e adaptativo do presente regulamento que, sempre que seja necessário, deve ser revisto e adaptado às eventuais necessidades que possam manifestar-se durante a sua vigência.


CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS


SECÇÃO I

ENQUADRAMENTO


Artigo 1º

Objeto

  1. O presente regulamento tem por objetivo enquadrar o funcionamento dos cursos de formação desenvolvidos pela FLY-FORM
  2. O presente regulamento encontra-se disponível para consulta a qualquer momento, por qualquer interveniente no processo formativo – que deve reger a sua conduta ao longo da formação pelos princípios nele estipulados – no website da nossa entidade em www.fly-form.pt e nas instalações onde decorram ações de formação desenvolvidas pela FLY-FORM.
  3. Sendo a área da formação profissional um campo em constante atualização e evolução, o presente regulamento é construído tendo por base princípios flexíveis, de forma que possa ser feita a adaptação necessária às modificações que possam ocorrer ao nível da organização e funcionamento dos cursos de formação.
  4. Quando se verifique a necessidade de alterar o presente regulamento as mesmas são aprovadas pela Gerência, entrando em vigor a partir da data da sua publicação.

Artigo 2º

Âmbito de Aplicação

  1. O presente regulamento aplica-se a todos os formandos, formadores e restante equipa envolvida em atividades formativas desenvolvidas pela FLY-FORM.
  2. O presente regulamento vigora em qualquer formação desenvolvida pela FLY-FORM a nível nacional.
  3. Em casos devidamente fundamentados, a Gerência pode criar regulamentação para uma ação de formação específica, casos em que o presente Regulamento não se aplicará.

Artigo 3º

Missão, Visão e Valores


A missão da FLY-FORM é a de contribuir para a melhoria da competitividade nacional através da preparação de profissionais com as competências ajustadas às atuais e futuras necessidades do mercado de trabalho.

Como visão, ambiciona ser uma empresa de referência em formação e consultoria em todos os sectores da sua atuação, de forma a que os seus clientes a reconheçam como o parceiro ideal para o alcance do seu sucesso.

Pauta-se pelos valores do rigor, ética e competência, alicerçada em inovação, com vista ao sucesso, para merecer a preferência de um número cada vez mais alargado de indivíduos e empresas que confiem nos seus serviços.


Artigo 4º

Formação Profissional

A formação profissional assume-se como o core business da FLY-FORM e o principal veículo para o cumprimento da sua missão.

A oferta formativa desenvolvida pela FLY-FORM inclui cursos de inscrição aberta (interempresa) e cursos customizados às necessidades das empresas (interempresa), nas formas de organização da formação presencial e a distância (elearning e blearning, com utilização de softwares para videoconferência em sessões de formação síncronas).


Artigo 5º

Público-Alvo

A formação profissional desenvolvida pela FLY-FORM tem como público-alvo:

  1. Público em geral;
  2. Empresas com necessidades de formação enquadradas na atividade formativa da FLY-FORM.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO DA FORMAÇÃO


SECÇÃO I

INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E INSCRIÇÃO DE FORMANDOS


Artigo 6º

Manifestação de interesse na oferta formativa

  1. Os candidatos particulares e empresas, quando interessados na oferta formativa da FLY-FORM, podem manifestar esse interesse através do website www.fly-form.pt clicando na imagem do curso alvo de interesse, através do 1) preenchimento do formulário de “manifestação de interesse” na homepage; 2) preenchimento do formulário de “manifestação de interesse” no separador “cursos”; 3) preenchimento do formulário de contactos no separador “contactos”; 4) pelos contactos disponibilizados no separador “contactos”.
  2.  O preenchimento do formulário de manifestação de interesse não faculta acesso direto à frequência do curso de formação, sendo que os interessados ficam sujeitos a um processo de seleção, podendo ou não ser admitidos para a frequência da formação a que se candidatam.
  3.  Os formandos podem também optar por preencher diretamente a ficha de inscrição, através do site, que será alvo de análise por parte da coordenação. 

Artigo 7º

Seleção de Formandos

  1. Após a manifestação de interesse ou preenchimento da ficha de inscrição, os candidatos são alvo de um processo de seleção, ficando sujeitos ao cumprimento de um conjunto de critérios de seleção definidos pela FLY-FORM.
  2. Os critérios de seleção aplicáveis correspondem a requisitos de acesso que são definidos no Programa de cada curso de formação específica e são divulgados na apresentação do curso no website www.fly-form.pt. De uma forma geral, os critérios estão relacionados com: as qualificações, experiência profissional, afinidade entre a área de trabalho e os conteúdos da formação, implicações para o desenvolvimento da carreira, se aplicável, skills informáticas no caso de formação a distância e data de inscrição e pagamento da frequência da ação de formação.
  3. Os critérios de seleção definidos podem ser consultados pelo candidato em qualquer fase do processo de seleção.
  4. A seleção dos formandos é da responsabilidade da Coordenadora Pedagógica da Formação. Apenas podem ser selecionados os formandos que cumpram com todos os requisitos de acesso a cada curso, que tenham preenchido a ficha de inscrição e que tenham pago o valor definido pela FLY-FORM para considerar a candidatura como inscrição, priorizando-se os candidatos pela ordem de receção das inscrições.
  5. No caso de formação em e-learning ou b-learning, que implica o uso da plataforma Moodle da FLY-FORM, todos os formandos devem cumprir com os seguintes requisitos:

    • Competências de nível básico de TIC, que permita a navegação em sites, utilização de email, edição simples de documentos, interação com a plataforma de e-learning, utilização das funcionalidades de câmara, microfone e auscultadores, quando necessário;
    • Acesso a computador com ligação de internet estável para acesso ao curso através da plataforma Moodle; câmara, auscultadores e microfone de acordo com as atividades previstas em cada curso (ex: sessões por videoconferência; ver e ouvir um vídeo, etc.)
  1.  Resultante deste processo de seleção é elaborada uma listagem das candidaturas onde consta a lista dos formandos selecionados para o curso de formação, assim como a lista de suplentes caso posteriormente se verifique alguma desistência.
  2. Os candidatos podem consultar o resultado do processo de seleção para a frequência da ação de formação através da sua área pessoal no website em https://www.fly-form.pt/loginpage.aspx?local=secretaria.aspx
  3. No caso de colaboradores de empresas clientes, cabe às mesmas a seleção dos formandos para as ações, sendo que a Coordenadora Pedagógica valida o cumprimento dos requisitos.

Artigo 8º

Inscrição dos Formandos

  1. Os candidatos selecionados, que tenham preenchido a ficha de inscrição, salvo indicação em contrário dos mesmos, ficam pré-inscritos no curso de formação a que se candidatam. Os candidatos que manifestaram interesse e que cumprem os requisitos para serem selecionados, são contactados para quem, caso desejem formalizar a inscrição, devem preencher a ficha de inscrição através do site (ou em alternativa de forma presencial nas nossas instalações com atendimento ao público).
  2. Na falta de documentação, a mesma deve ser entregue à FLY-FORM no prazo estipulado pela mesma, antes da data de início da ação de formação.
  3. No caso de colaboradores de empresas clientes, salvo indicação em contrário da sua parte, ficam automaticamente inscritos na ação de formação para a qual foram indicados, desde que existam vagas no caso da formação interempresa.

Artigo 9º

Oficialização da inscrição

  1. A Ficha de inscrição que tenha sido preenchida em formato digital, é impressa pela FLY-FORM e tem que ser assinada pelo formando que participará na ação de formação.
  2. O processo de inscrição é oficializado através da assinatura de um contrato de formação entre a FLY-FORM e o seu cliente (individual ou empresa), onde se determinam as condições de frequência da ação de formação, o qual é validado após pagamento, seja pelo cliente individual ou pela empresa responsável pela inscrição do formando.
  3. Estes documentos podem ser assinados de forma digital ou em papel, podendo tal ser feito antes da formação iniciar. 

CAPÍTULO III

DESENVOLVIMENTO DA FORMAÇÃO


Artigo 10º

Condições de Funcionamento

  1. As ações de formação da FLY-FORM podem decorrer nos seguintes formatos:
    1. formação presencial, na qual a atividade formativa se desenvolve em sala, promovendo a interação permanente entre formando/formador e privilegiando o grupo pedagógico enquanto elemento facilitador de aprendizagens;
    2. e-learning: totalmente a distância através da plataforma Moodle da FLY-FORM, combinando sessões síncronas (sessões por videoconferência em que formadores e formandos estão ligados ao mesmo tempo na plataforma/ferramenta de comunicação) com trabalho assíncrono (formandos e formadores acedem de forma flexível à plataforma, desde que dentro dos prazos estipulados). Existem também cursos que decorrem em formato totalmente assíncrono, permitindo uma ainda maior flexibilidade e ajuste ao ritmo de cada formando.
    3. b-learning: quando a formação assenta no recurso ao e-learning (por norma trabalho/atividades assíncronas) e à formação presencial, enquanto modalidades complementares.
  2. No caso da formação presencial ou b-learning, cada ação de formação deve ter um quórum de formandos mínimo, não devendo exceder o número máximo (recomendável) de 27 (vinte sete) formandos em sessões teóricas e 17 (dezassete) em sessões práticas, podendo ser superior, caso as condições logísticas assim o permitam.
  3. A FLY-FORM reserva-se o direito de aumentar ou diminuir este número, com a condição de que isso não prejudique os objetivos, desenvolvimento e qualidade do curso de formação.
  4. Caso não se registe um número mínimo de formandos, a edição do curso de formação pode ser cancelada ou adiada, salvaguardando-se o aviso prévio a todos os inscritos.
  5. As ações de formação a distânciapodem ser frequentadas por apenas um formando. 

Artigo 11º

Horário e Cronograma da Formação

  1. O horário e cronograma de cada ação de formação são estipulados antes do início das mesmas. No caso de formações a distância com componente assíncrona, o cronograma apresenta os prazos para aceder e realizar as atividades na plataforma.
  2. Os candidatos têm acesso ao horário e ao cronograma da ação de formação, através da sua área pessoal no website www.fly-form.pt, após a candidatura a cada ação de formação, no caso da formação interempresa. Na formação a distância é ainda fornecido a todos os formandos o itinerário pedagógico, com a informação de todas as atividades / tarefas, prazos, recursos que o formando tem que realizar e interagir durante a formação.
  3. Na formação intraempresa, o horário e o cronograma são combinados previamente antes do início de cada ação de formação, competindo ao cliente facultar a informação aos seus colaboradores (ou em alternativa fornecer meios à FLY-FORM para o fazer).
  4. Todos os intervenientes no processo formativo são avisados do horário e cronograma em que decorrerá a formação antes do início da mesma.
  5. Quando, por motivos de força maior, a FLY-FORM se vir obrigada a alterar o horário e o cronograma de realização da ação de formação, esta reserva-se o direito de o fazer, sendo para isso, avisados todos os intervenientes no processo formativo.
  6. No caso da formação a distância, se o formando não conseguir completar as tarefas/atividades assíncronas propostas em cronograma e se solicitar o adiamento do prazo de entrega das tarefas/atividades, quando tal adiamento não interferir com o alcance dos objetivos pedagógicos definidos, poderá ser aprovado pelo coordenador pedagógico, depois de consultado o formador. O prazo máximo concedido para a entrega das tarefas/atividades assíncronas, sem haver lugar ao pagamento de nenhuma taxa, mas com penalização da nota atribuída a essa tarefa/atividade equivalente a 2 valores (em escala de 1 a 20) será, até ao equivalente em número de dias, 50% dos dias de realização da ação de formação (ex. 30 dias concedidos em curso programado para 60 dias). A não entrega das tarefas/atividades dentro do prazo referido nesta alínea, determina a não conclusão da tarefa, com atribuição de nota 0 à mesma - o que em alguns casos poderá conduzir à não conclusão do curso.
  7. O formando que frequente uma formação a distância na FLY-FORMA terá acesso à plataforma moodle no primeiro dia do cronograma e até 30 dias após dias após o último dia agendado no cronograma.

Artigo 12º

Local de realização da formação

  1. O local da formação pode ser de duas naturezas:
    1. físico: em salas de formação nas instalações da FLY-FORM em Vila Nova de Gaia ou em Lisboa, nas instalações das empresas clientes na formação à medida e se houver necessidade, a FLY-FORM poderá recorrer a instalações externas (por exemplo salas de hotéis ou equivalente);
    2. virtual: na plataforma Moodle da FLY-FORM acessível através do website https://elearning.fly-form.pt/, via credenciais pessoais e exclusivas para cada utilizador;
  2. A formação presencial tem sempre o local de realização da formação definido antes do início de cada curso de formação e é devidamente comunicado a todos os interessados, bem como reforçado a todos os que se inscrevem nas ações de formação.
  3. Em caso de motivos de força maior, a FLY-FORM reserva-se o direito de alterar o local da formação presencial, sendo para tal avisados todos os intervenientes no processo formativo.
  4. A plataforma Moodle está disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana, podendo os formandos e formadores acederem em qualquer altura e a partir de qualquer lugar, desde que através de um dispositivo com acesso à internet e dentro dos períodos definidos no cronograma de cada ação e de acesso à plataforma que forem concedidos.
  5. Sempre que seja necessário fazer intervenções previstas e não previstas na plataforma Moodle, a FLY-FORM avisará todos os intervenientes com a antecedência possível, e serão ajustados os cronogramas das ações, nos casos em que uma qualquer interrupção motivada pela FLY-FORM implique a impossibilidade de acesso à plataforma de forma prolongada, isto é, superior a um dia.

Artigo 13º

Regras de funcionamento da formação a distância

  1. A formação com componente a distância tem um modelo próprio, pautado por:
    1. Maior autonomia do formando no processo de aprendizagem, realizado através de plataforma tecnológica de aprendizagem (Moodle), sendo assim o formando responsável por realizar as atividades definidas e comunicadas para cada curso;
    2. Flexibilidade temporal e espacial: o formado pode aceder em qualquer horário e em qualquer lugar, desde que tenha acesso a internet e respeite prazos definidos para cada curso;
    3. Interações entre formandos e e-formador (tutor), entre formando e conteúdos, e entre formandos (exceto nos cursos em que a frequência é individual).
    4. Tutoria ativa: todos os cursos, mesmo os que podem funcionar em formato 100% assíncrono, contam com a supervisão, apoio e orientação por parte de um e-formador (tutor) verificando a evolução do formando e avaliando-o, e da coordenação pedagógica. Existem diversos canais de comunicação (mensagens, e-mails, fóruns, chats, etc.) e todas as atividades realizadas pelos formandos têm feedback.
  2. Compete aos intervenientes o seguinte:
    1. Formandos: realizar as atividades propostas e comunicadas em cada curso, de acordo com o programa, cronograma e demais instruções existentes na área reservada da ação de formação;
    2. Formadores: preparar os materiais e atividades que permitem ao formando realizar as aprendizagens previstas em cada curso; dar suporte e feedback aos formandos, tal como na formação presencial; controlar a realização das atividades, acompanhando a progressão de cada formando, esclarecendo sobre a realização / interação de atividades, recursos e conteúdos com vista à conclusão do curso com aproveitamento;
    3. FLY-FORM: através da coordenação pedagógica apoiar e orientar os formandos em atividades como o acesso à plataforma, navegação na mesma, acesso à documentação sobre o curso.
  3. E-formadores e Coordenador Pedagógico têm até 48 horas úteis para responderem a contactos dos formandos (seja nos fóruns, envio de mensagem ou dar feedback a tarefas/atividades ou avaliações).
  4. Os formandos têm acesso à plataforma, através de credenciais exclusivas e pessoais, após a validação da sua inscrição.O mesmo se aplica aos formadores em ativo na FLY-FORM, que colaborem em cursos com componente a distância. As credenciais de acesso à Moodle são individuais e intransmissíveis, podendo apenas ser utilizadas pelos seus detentores, não podendo ser facultadas ou utilizadas por terceiros, incluindo pelas empresas que tenham inscrito o(s) seu(s) colaborar(es).
  5. A atividade (acessos e movimentos na plataforma) de cada utilizador na Moodle é monitorizada e registada.
  6. Todos os utilizadores devem reger-se por regras e condutas de boa educação, respeitando-se mutuamente. Assim, a FLY-FORM tem o direito de editar ou remover quaisquer mensagens ou conteúdo que coloquem em causa o normal funcionamento da formação, ou que as mesmas sejam ofensivas ou alheias aos conteúdos do curso, podendo levar à suspensão/remoção do utilizador, se se tratar de prática reiterada.

Artigo 14º

Atendimento ao Público

  1. O atendimento ao público decorre todos os dias úteis, podendo ser presencial, por correio eletrónico ou através de contato telefónico.
  2. O atendimento ao público decorre nas instalações da FLY-FORM, no horário das 9 horas às 18 horas, de segunda a sexta, nas duas instalações da FLY-FORM.

Artigo 15º

Regime de Assiduidade e Faltas

  1. Considera-se falta a ausência do formando durante o horário normal da formação estipulado no cronograma da formação nas sessões presenciais e a distância síncronas.
  2. A assiduidade leva em linha de conta os critérios da pontualidade, que são cumpridos quando são respeitados os horários de início e fim de cada sessão presencial e a distância síncrona.
  3. Constitui meio de verificação de assiduidade, de acordo a forma de organização da ação de formação, os seguintes meios:

    1. formação presencial - assinatura do formando e a validação pelo formador da folha de presenças distribuída aos formandos na sessão;
    2. formação a distância – nas sessões síncronas, o formador regista a presença dos formandos em falta em cada sessão da ação de formação na sua área pessoal, a qual é importada para a plataforma de gestão da formação da FLY-FORM; nas sessões assíncronas, a atividade de cada formando é registada pela plataforma moodle e a assiduidade é controlada pela realização das atividades propostas nos tempos definidos em cronograma.
  4. Para a generalidade das formações, o limite máximo de faltas permitido por ação de formação é de 10% do número total de horas de formação presenciais e a distância síncronas estipuladas no cronograma da formação, não sendo permitida a falta a uma unidade programática por completo; ultrapassado o limite indicado de faltas é determinada falta de aproveitamento e consequente cessação da relação contratual por incumprimento.
  5. Para a formação a distância, na sua vertente assíncrona, é controlada a participação dos formandos na conclusão das atividades definidas para cada curso, devendo cada formando realizar todas as atividades identificadas como obrigatórias no cronograma da ação de formação.
  6. No caso específico de formações para o pessoal de segurança privada, de acordo com o previsto na portaria n.º 304/2021 de 17 de dezembro, não são permitidas quaisquer ausências durante a totalidade da duração de cada ação de formação, uma vez que a duração dos cursos da FLY-FORM nesta área é a mínima definida nesta portaria.
  7. Todas as faltas devem ser justificadas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de se considerar a falta injustificada; reserva-se à FLY-FORM o direito de considerar ou não justificadas as faltas dadas.
  8. As faltas, quando previsíveis, devem ser comunicadas à FLY-FORM com a antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.

Artigo 16º

Regime de Pagamento

  1. Todos os cursos da FLY-FORM são alvo de pagamento por parte do formando ou da entidade cliente responsável pelas inscrições dos seus colaboradores. Exceções são devidamente comunicadas na divulgação de cada ação.
  2. Os valores associados a cada ação de formação são comunicados na divulgação de cada ação de formação, através do site e outros meios complementares de divulgação que a FLY-FORM utilize.
  3. A FLY-FORM define que, regra geral, todos os cursos apenas podem ser frequentados (acesso às sessões e/ou acesso a credenciais Moodle) após se ter confirmado o pagamento total ou parcial referente ao curso, consoante as modalidades de pagamento definidas e comunicadas pela FLY-FORM na divulgação de cada ação de formação.
  4. Em caso de dúvida, o cliente deve sempre entrar em contacto com a FLY-FORM para obter todos os esclarecimentos necessários.
  5. Os pagamentos podem ser feitos através dos seguintes meios:

    1. por referência multibanco gerada no site aquando da inscrição;
    2. em numerário ou multibanco (quando existe) nas instalações da FLY-FORM;
    3. por transferência bancária para o IBAN PT50 001000005880733000197.
  6. A FLY-FORM emitirá o documento contabilístico referente aos pagamentos recebidos, devendo o formando ou entidade cliente facultar os dados de faturação no ato de inscrição.
  7. Os valores associados a cada curso, incluem:

    1. o acesso às instalações físicas e/ou acesso à Moodle, zoom e outros meios de comunicação que sejam necessários para o desenvolvimento da formação;
    2. o acesso à documentação e atividades previstas para cada ação de formação;
    3. o acesso a Certificado no caso de conclusão com aproveitamento, ou declaração de frequência, no caso oposto;
  8. Os custos associados a cada curso, não incluem:
    1. custos com deslocações, estadias, alimentação, internet ou computador/tablet/smartphone necessários para frequentar a formação;

Artigo 17º

Política de Devolução e Cancelamento

  1. O pedido de cancelamento da inscrição deve ser comunicado por escrito à FLY-FORM até 6 (seis) dias úteis antes da data de início da ação de formação - exceto se o motivo for de ordem legal ou de saúde, devidamente comprovada - não implicando qualquer prejuízo para o inscrito;
  2. Se o cancelamento for realizado nos 6 (seis) dias úteis anteriores à realização da ação de formação há lugar ao pagamento à FLY-FORM de 50% do valor do curso;
  3. Iniciada a formação, seja na forma presencial ou a distância (a partir do momento em que os formandos possuem as credenciais para aceder à plataforma moodle), qualquer cancelamento ou não comparência na formação por parte do formando implica o pagamento da totalidade do valor de inscrição;
  4. Nos casos de falta de aproveitamento, seja por incumprimento da assiduidade mínima estabelecida para o curso ou realização de atividades a distância - seja por incumprimento dos objetivos estabelecidos - é devido pelo formando o pagamento da totalidade do valor do curso;
  5. Não é aplicável o disposto nos pontos anteriores sempre que o cancelamento ou desistência seja motivado por um ou vários dos seguintes fatores:

    1. Por motivo de força maior inimputável ao formando;
    2. Alteração do cronograma da formação sem aviso prévio e/ou sem acordo entre as partes;
    3. Alteração do local da formação sem aviso prévio e/ou sem acordo entre as partes;
    4. Cancelamento da formação por parte da FLY-FORM.

Artigo 18º

Cancelamento, Interrupções e Repetição de Cursos

  1. Caso se verifique o cancelamento ou interrupções à formação, a FLY-FORM fica obrigada a:
    1. Avisar atempadamente todos os intervenientes no processo formativo, salvo impedimento de força maior;
    2. Avisar todos os intervenientes no processo formativo das novas datas de realização da ação ou sessões;
  2. Sempre que a procura o justifique a FLY-FORM pode realizar novas edições de cursos já existentes, salvaguardando-se a possibilidade de introdução de alterações consideradas adequadas.
  3. A existência de nova edição é completamente desvinculada da edição anterior, nomeadamente no que diz respeito a inscrições ou processos de seleção iniciados na edição anterior.
  4. A FLY-FORM procede à divulgação e fornecimento de informações relativas a novas edições de um curso já realizado.
  5. Os formandos podem cancelar a sua inscrição em qualquer ação de formação até ao dia de início da mesma, podendo haver lugar ao pagamento à Fly-Form da totalidade ou de 50% do valor do curso de acordo com a data em que a inscrição é cancelada, tal como definido no n.º 1 do artigo 17º;
  6. Após o início da ação de formação (dia da realização da primeira sessão presencial ou após o acesso às credenciais para aceder à plataforma moodle nas formações a distância), a não comparência nas sessões presenciais e síncronas e a não realização das atividades propostas nos prazos definidos em cronogramas para a formação a distância com componente assíncrona, é considerada desistência quando não justificada nos termos do descrito nos números 7 e 8 do artigo 15º. Nestas situações, é devido à FLY-FORM o valor total do curso, tal como definido no n.º 3 do artigo 17º.
  7. Nos casos das formações presenciais ou de formação a distância com sessões síncronas não é possível a interrupção temporária da frequência da formação após iniciada e o seu retomar posterior. Apenas nas formações com componente 100% assíncrona é possível a interrupção da frequência do curso, uma vez por ação, mediante a solicitação do formando ou da entidade responsável pela sua inscrição, por escrito para o email geral@fly-form.pt, podendo a mesma ser aprovada pela coordenação pedagógica, depois de consultado o formador, quando tal interrupção não interferir com o alcance dos objetivos pedagógicos definidos em programa. O prazo máximo concedido para a interrupção da frequência de uma ação de formação 100% assíncrona, sem haver lugar ao pagamento de nenhuma taxa, mas com penalização da nota atribuída à conclusão do curso equivalente a 2 valores (em escala de 1 a 20) será, até ao equivalente em número de dias, de 50% dos dias de realização da ação de formação (ex. 30 dias concedidos em curso programado para 60 dias).
  8. Os formandos que não concluam uma ação de formação, seja por faltas (justificadas e injustificadas) ou desistência - quando 50% das sessões presenciais ou síncronas, quando a formação for a distância, tenham sido assistidas ou 50% das atividades nas formações com componente 100% assíncrona tenham sido concluídas; ou seja por falta de aproveitamento, podem solicitar a repetição do curso numa próxima ação de formação do mesmo mediante o pagamento de apenas 50% do valor total do curso. Nos casos em não tenha sido realizado 50% do curso, nas condições acima previstas, a repetição do mesmo implica o pagamento de 100% do valor do curso. 

Artigo 19º

Reclamações

A FLY-FORM dispõe de Livro de Reclamações físico nas suas instalações e Livro de Reclamações Eletrónico, com acesso direto no website www.fly-form.pt.

Não obstante, dispõe ainda de um sistema de gestão de reclamações acessível a todos os intervenientes no processo formativo que consiste no seguinte procedimento:


  1. Todas as reclamações deverão ser formalizadas por escrito, através de carta ou para o e-mail: geral@fly-form.pt, constando os dados de identificação da pessoa, sua morada e um contacto direto, dirigidas ao Gestor da Formação.
  2. A reclamação recebida é depois registada em impresso próprio e ser-lhe-á atribuída uma codificação para posterior acompanhamento por parte do reclamante e da FLY-FORM.
  3. O Gestor da Formação irá avaliar os motivos da reclamação e poderá efetuar um primeiro contacto com o/a apresentante da reclamação. Depois de apurados os elementos necessários à apreciação da reclamação, não devendo este exceder os 10 (dez) dias úteis, deverá responder por escrito no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
  4. Este prazo poderá ser prorrogado quando e devidamente fundamentado, a recolha de elementos o justifique.

Artigo 20º

Avaliação xxx

1. A metodologia e instrumentos de avaliação da formação são específicos de cada curso e constam do referido programa de formação.

2. Ressalvando a especificidade de cada curso as metodologias de avaliação da FLY-FORM são as seguintes:

  1. Avaliação da satisfação: realizada pelos formandos, formadores e coordenação pedagógica no final de cada ação de formação (ou no final de cada módulo de acordo com o definido para cada ação) através do preenchimento de um questionário na área pessoal respetiva (formando, formador, coordenador pedagógico) do website da FLY-FORM, avaliando o curso, condições de realização, competência dos formadores e da coordenação;
  2. Avaliação das aprendizagens:
    • incide sobre o alcance dos objetivos visados pela formação, e pode ser feita de forma diagnóstica (para acesso à formação, ou verificar os conhecimentos prévios sobre um determinado tema na introdução do mesmo); de forma contínua/formativa com o objetivo de dar feedback de forma permanente aos formandos, corrigindo erros; e de forma sumativa através de instrumentos de avaliação diversos, com vista à decisão sobre a certificação do formando.
    • Os instrumentos e critérios que contribuem para a classificação final são devidamente comunicados em cada programa de curso.
    • Serão aprovados todos os formandos com uma classificação final que corresponda a pelo menos 50% do cumprimento dos objetivos (quando estiver cumprido o dever de assiduidade), de acordo com a escala avaliativa utilizada para cada curso e definida no programa de formação (0 a 100%; 0 a 5 valores; 0 a 20 valores, outra).
    • Para efeitos de emissão do Certificado, os formandos têm de obter aproveitamento na avaliação sumativa, assim como na média ponderada de todos os elementos que concorrem para a avaliação de cada curso.
  1. Avaliação do desempenho: a coordenação pedagógica avalia o desempenho de cada formador no final de cada ação de formação;
  2. Acompanhamento pós-formação: em média, 12 meses após a conclusão de cada curso, a FLY-FORM solicita aos formandos e às entidades responsáveis pela inscrição dos formandos, o preenchimento de um questionário que visa verificar se os formandos continuam satisfeitos com o curso e se o mesmo contribuiu para a melhoria da sua situação profissional. Para cursos de formação dirigida a colaboradores de empresas clientes, esta avaliação poderá ser realizada através de outros instrumentos (como por exemplo observação no posto de trabalho) ou ainda a medição do impacto da formação na Empresa/Organização. Este tipo de avaliação customizada está sujeito a adjudicação de proposta por parte do cliente.
  3. As metodologias e momentos de avaliação são definidas no programa de formação e são divulgadas no início de cada curso de formação a todos os formandos.

Artigo 21º

Certificação

  1. É emitido um Certificado de acordo com a modalidade formativa e legislação aplicada, desde que o formando cumpra com os seguintes requisitos:
    1. Ter cumprido os requisitos de assiduidade de acordo com o previsto no artigo 15º;
    2. Ter obtido uma classificação final que corresponda a pelo menos 50% do cumprimento dos objetivos;
    3. Ter pago a totalidade do valor do curso de formação;
    4. Não ter violado qualquer dos artigos presentes neste regulamento.
  2. A FLY-FORM procede à disponibilização da entrega dos certificados no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a data da conclusão da ação de formação ou do pagamento da totalidade do curso, o que se verificar mais tarde;
  3. O certificado de formação por si só não confere ao formando o direito de prestar determinados serviços (como no caso da Segurança Privada), sem o reconhecimento por parte da entidade competente.
  4. No caso de não conclusão do curso com aproveitamento, os formandos podem requerer uma declaração que ateste a frequência do mesmo.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS FORMANDOS


SECÇÃO I

DIREITOS E DEVERES DOS FORMANDOS


Artigo 22º

Direitos dos Formandos

Os formandos que se encontram a frequentar um curso de formação da FLY-FORM têm o direito a:

  1. Uma formação de qualidade que promova o desenvolvimento das suas capacidades e competências;
  2. Frequentar o curso de formação de acordo com os programas, formas de organização e metodologias de trabalho definidos e divulgados;
  3. Utilizar as instalações, equipamentos, materiais, plataformas e tecnologias previstas para o desenvolvimento do curso;
  4. Ver respeitada a confidencialidade de todas as informações pessoais fornecidas à FLY-FORM;
  5. Ser tratado com respeito e correção por todos os elementos da FLY-FORM;
  6. Receber a documentação necessária para a frequência do curso de formação;
  7. Participar no processo de avaliação de satisfação e de eficácia do curso de formação;
  8. Conhecer e ter acesso imediato ao Regulamento de Gestão da Formação;
  9. Obter um Certificado tal como previsto no artigo 21º;
  10. Proceder à realização de uma reclamação junto da FLY-FORM, de acordo com o estipulado no artigo 19º;
  11. Ser informados e ouvidos/as em todos os assuntos que lhes digam respeito, junto da FLY-FORM.

Artigo 23º

Deveres dos formandos

Na qualidade de beneficiários do(s) curso(s) de formação promovida (s) pela FLY-FORM os formandos ficam obrigados a:

  1. Frequentar a formação com interesse, assiduidade e pontualidade e acompanhar com empenho os conteúdos programáticos ministrados de acordo com o programa, cronograma e horários e/ou prazos estabelecidos;
  2. Cumprir o horário estabelecido para o início e fim da sessão presencial ou a distância síncrona, sem exceder a tolerância máxima definida para cada ação de formação;
  3. Reger a sua conduta por princípios de integridade ética e moral, respeitando sempre o regulamento de gestão da formação;
  4. Participar com diligência em todas as atividades de formação previstas, incluindo os momentos de avaliação quando previstos;
  5. Tratar com urbanidade todos os intervenientes no processo formativo;
  6. Seguir as orientações dos formadores relativos ao processo de formação;
  7. Guardar lealdade à entidade formadora, não divulgando para o exterior, sobre qualquer forma, informações disponibilizadas pela FLY-FORM;
  8. Entregar toda a documentação solicitada pela FLY-FORM e necessária ao desenvolvimento da formação;
  9. Não reproduzir e/ou divulgar, sem autorização prévia da FLY-FORM, todo e qualquer material didático que lhe seja facultado ao longo da ação de formação;
  10. Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais materiais que lhe sejam confiados para efeitos de formação;
  11. Suportar os custos de substituição ou reparação de equipamentos e materiais que utilizar no decurso da formação caso provoque danos resultantes de comportamento doloso ou gravemente negligente;
  12. Abster-se de comer e beber nas salas de formação - a água gratuitamente oferecida deverá ser consumida fora das salas de aula, no caso das formações presenciais;
  13. Abster-se de fumar dentro das instalações da FLY-FORM ou noutras instalações onde decorra a atividade formativa, conforme legislação em vigor;
  14. Cumprir todos os princípios estipulados no presente Regulamento de Gestão da Formação em vigor no momento de frequência da formação.

Artigo 24º

Sanções

  1. O formando é excluído da frequência do curso, quando ocorra uma das seguintes situações:
    1. Prestação de falsas declarações no processo de admissão;
    2. Exceder os limites de faltas de acordo com o estipulado no artigo 15º do presente regulamento;
    3. Não cumprimento dos deveres do/a formando/a previstos no presente Regulamento de Gestão da Formação;
    4. Abandono do curso pelo formando sem apresentação de justificação à FLY-FORM;
    5. Cedência de credenciais de acesso à Moodle a terceiros;
    6. Incumprimentos de qualquer das cláusulas definidas no contrato de formação assinado entre as partes.
  2. A verificação pela FLY-FORM da falta de um ou mais dos documentos necessários ao Dossier Técnico – Pedagógico, determina a não entrega do Certificado.
  3. A verificação pela FLY-FORM da falta de pagamento da totalidade ou de uma prestação do valor do curso de formação, determina a não entrega do Certificado.


CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS FORMADORES


SECÇÃO I

RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE FORMADORES


Artigo 25º

Recrutamento de Formadores

  1. No desenvolvimento dos seus cursos de formação a FLY-FORM recorre a formadores internos e/ou a formadores externos.
  2. Sempre que considere necessário, a FLY-FORM pode, através de diversos meios, proceder à divulgação de anúncios com vista ao recrutamento de formadores.
  3. Os interessados podem candidatar-se à Bolsa de Formadores da FLY-FORM mediante apresentação de candidatura espontânea por email ou no website em https://www.fly-form.pt/inscricaoutilizador.aspx?op=rf e em resposta a anúncios divulgados pela FLY-FORM.
  4. Para integração na bolsa de formadores e/ou em resposta a anúncios divulgados, os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

    1. No caso de formadores de segurança privada devem preencher, permanente e cumulativamente, os requisitos previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 da Lei nº 34/2013 de 16 de maio, alterada e republicada pela  Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, bem como ter concluído o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
    2. No caso de formadores de outras áreas, devem possuir os requisitos mínimos definidos para a área em questão no anúncio ou em outro documento;
    3. Ter experiência devidamente comprovada na área a que se candidata e ter experiência pedagógica, no mínimo de 3 anos (fator preferencial);
    4. Possuir CCP de Formador ou habilitação ou situação profissional equivalente que isente deste documento;
    5. Possuir competência na dinamização e acompanhamento de formação a distância, no caso de colaborar em cursos com esta componente;
    6. Possuir habilitações mínimas de 12º ano no caso da formação de Segurança Privada e licenciatura paras as restantes áreas de formação da FLY-FORM. Exceções poderão ser consideradas, desde que não se aplique legislação específica;
    7. Possuir outras formações ou certificações profissionais necessárias ao desempenho da função de formador, sempre que tal seja necessário;
  5. Os candidatos devem facultar os seguintes elementos quando solicitados pela FLY-FORM:

    1. Documento de identificação ou equivalente;
    2. Título de residência ou equivalente, se aplicável;
    3. Curriculum Vitae Atualizado, detalhando a experiência profissional e pedagógica – em caso de seleção para a equipa FLY-FORM, será solicitado ao formador o preenchimento da Ficha Curricular (Modelo DGERT);
    4. Certificado de Habilitações Académicas;
    5. CCP de Formador ou documento que isente nos termos do nº 2 do artigo 2º da Portaria 214/2011 de 30 de Maio;
    6. Certificado de conclusão de formação pedagógica de formador a distância (para os e-formadores) e/ou Posse do CCPE de E-Formador ou evidência de que tem mais de um ano de experiência em formação a distância (sendo fator preferencial pela FLY-FORM o mínimo de 3 anos);
    7. Certificado de registo criminal para o exercício de atividade de segurança privada, no caso de formadores na área da Segurança Privada;
    8. Declaração de compromisso de honra, assinada pelo interessado, de que estão preenchidas as condições exigidas nas alíneas c), d) e e) do n.° 1 do artigo 22.° da Lei n.° 34/2013, de 16 de maio, alterada e republicada pela  Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, no caso de formadores na área da Segurança Privada;
    9. Sempre que solicitado pela FLY-FORM os candidatos devem facultar outros elementos necessários para a sua candidatura.

Artigo 26º

Seleção de Formadores

  1. Os critérios de seleção aplicáveis à seleção de formadores para a FLY-FORM são definidos especificamente para cada curso.
  2. Os critérios de seleção definidos para o curso de formação podem ser consultados pelo candidato em qualquer fase do processo de seleção.
  3. Pese embora a especificidade de cada processo de seleção, a metodologia utilizada é a seguinte:

    1. Análise curricular, com base nos critérios de seleção apresentados no número 1 do presente artigo, e eventualmente outros definidos desde que devidamente divulgados;
    2. Entrevista pessoal de seleção, decorrendo uma no início e outra no final do processo (e poderão haver entrevistas intermédias se for necessário);
    3. A entrevista de seleção é realizada por um ou vários dos seguintes colaboradores da FLY-FORM: Gestor da Formação, Coordenador Pedagógico da Formação, um membro designado pela Gerência;
    4. Nos casos em que a Coordenação considere necessário, poderá haver lugar à realização de uma simulação, em que o formador simula de forma muito breve partes de uma sessão de formação. A realização de tal simulação será sempre por acordo prévio com o formador candidato;
    5. Sempre que se considere adequado podem ser utilizadas outras metodologias de seleção complementares;
  4. Os candidatos selecionados são informados da sua seleção presencialmente, carta postal, e-mail ou contacto telefónico;
  5. A FLY-FORM solicita o preenchimento da Ficha Curricular (modelo em vigor definido pela DGERT) aos formadores que integram a equipa (são selecionados), de modo a que a mesma esteja disponível sempre que forma solicitada pela DGERT.

Artigo 27º

Condições Contratuais e de Remuneração

  1. Os formadores externos são contratados em regime de prestação de serviços, que não confere ao formador a qualidade de trabalhador, funcionário ou agente da FLY-FORM.
  2. É celebrado um contrato de prestação de serviços entre a FLY-FORM e o formador, no qual são definidas as condições da prestação do serviço de formador.
  3. A remuneração pela prestação do serviço é previamente acordada entre a Gerência da Fly-Form e o formador.
  4. O valor a pagar pela prestação do serviço, bem como as condições de pagamento, são as acordadas em contrato de prestação de serviços celebrado entre a FLY-FORM e o Formador.

SECÇÃO II

DIREITOS DOS FORMADORES


Artigo 28º

Direitos dos Formadores

Os formadores que se encontrem a colaborar com a FLY-FORM têm direito a:

  1. Apresentar propostas com vista à melhoria das atividades formativas;
  2. Obter documento comprovativo, emitido pela entidade formadora, da sua atividade enquanto formador em ações por ela desenvolvidas, quando o tiver solicitado para o efeito;
  3. Ser integrado na Bolsa de Formadores da FLY-FORM;
  4. Ser remunerado de acordo com a função que desempenha nos termos definidos no contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes;
  5. Ter acesso a apoio técnico, material ou documental, dentro das possibilidades da entidade formadora, necessários ao cumprimento dos objetivos fixados nos programas de formação;
  6. Quaisquer outras condições incluídas no contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a FLY-FORM e o formador.


SECÇÃO III

DEVERES DOS FORMADORES


Artigo 29º

Requisitos Gerais

Na qualidade de formador da(s) ação(ões) de formação promovida(s) pela FLY-FORM os formadores ficam obrigados a:

  1. Cooperar com a entidade formadora, bem como com os outros intervenientes no processo formativo assegurando a qualidade da ação de formação;
  2. Exercer com competência e zelo a sua atividade enquanto formador, cumprindo com assiduidade e pontualidade as suas obrigações, seja qual for a forma de organização da formação;
  3. Tratar com urbanidade todos os elementos participantes no processo formativo;
  4. Reger a sua conduta por princípios de integridade ética e moral, respeitando sempre o regulamento de gestão da formação da FLY-FORM;
  5. Guardar lealdade à entidade formadora, não divulgando para o exterior, sobre qualquer forma, informações disponibilizadas pela FLY-FORM, relacionadas com o processo de formação ou com qualquer dos seus intervenientes.

Artigo 30º

Organização e Desenvolvimento

Na qualidade de formador da(s) ação(ões) de formação promovida (s) pela FLY-FORM os formadores ficam obrigados a:

  1. Colaborar de forma ativa nas reuniões de preparação, acompanhamento e avaliação solicitadas pela FLY-FORM;
  2. Elaborar e facultar à FLY-FORM toda a documentação necessária ao bom funcionamento do curso de formação, nomeadamente a documentação a integrar no Dossier Técnico Pedagógico, dentro dos prazos definidos, bem como os materiais e atividades a utilizar na formação a distância, nos casos em que o formador colabore nesta forma de organização.
  3. Acompanhar os formandos e sua progressão nas aprendizagens, estando disponível para esclarecimento de dúvidas de conteúdos, realização de atividades, incluindo as de avaliação.
  4. Prestar tutoria ativa nos casos da formação realizada a distância.

Artigo 31º

Remuneração e Quitação

No(s) curso(s) de formação promovido(s) pela FLY-FORM os formadores externos ficam obrigados a:

  1. Emitir recibo no valor acordado para quitação dos valores a receber;
  2. Comunicar à FLY-FORM qual o regime fiscal a que está sujeito e informar atempadamente a entidade sempre que esteja sujeito a alterações na sua situação fiscal.

Artigo 32º

Recursos Didáticos e Material de Apoio

  1. Na qualidade de formador da(s) ação(ões) de formação promovida(s) pela FLY-FORM os formadores ficam obrigados/as a:
    1. Elaborar os recursos e atividades didáticas de suporte à atividade formativa, tendo em conta as características e necessidades do grupo de formandos e a forma de organização da ação de formação e entregá-las até 2 (dois) dias úteis antes do primeira dia da ação de formação;
    2. Elaborar os materiais de apoio à formação e disponibilizá-los à FLY-FORM para entrega aos formandos na data acordada nas sessões presenciais, e colocação na plataforma Moodle no caso de cursos a distância;
    3. Privilegiar, a todo o tempo, a utilização do material formativo próprio da FLY-FORM.
  2. A FLY-FORM poderá exigir alterações/melhorias ao material apresentado caso este se encontre desadequado aos objetivos da formação.

Artigo 33º

Avaliação

Na qualidade de formador do(s) curso(s) de formação promovida(s) pela FLY-FORM, os formadores/as ficam obrigados a:

  1. Realizar a Avaliação de Diagnóstico da formação sempre que necessário;
  2. Elaborar os instrumentos de avaliação das aprendizagens, tendo em conta as características e necessidades do grupo de formandos/as e as formas de organização da formação;
  3. Proceder à avaliação das aprendizagens baseada em critérios de avaliação claros e transparentes, aprovados pela FLY-FORM;
  4. Disponibilizar os critérios de avaliação das aprendizagens aos formandos em tempo oportuno;
  5. Preencher os registos/relatórios de avaliação das aprendizagens solicitados pela FLY-FORM e/ou parametrizar as pautas e atividades de avaliação na Moodle;
  6. Prestar toda a colaboração nas ações/momentos de avaliação da formação que lhe sejam solicitadas pela FLY-FORM;
  7. Dar feedback aos formandos sobre os resultados alcançados nos respetivos instrumentos / atividades de avaliação das aprendizagens até ao prazo máximo de 2 (dois ) dias úteis após a realização da avaliação/atividade.

Artigo 34º

Registo de Presenças e Sumários

Na(s) ação(ões) de formação promovida(s) pela FLY-FORM, os formadores ficam obrigados a:

  1. Registar as presenças e/ou ausência, tal com definido no artigo 15º do presente regulamento, e sumários de cada sessão em formulário próprio disponibilizado pela FLY-FORM, seja o mesmo em suporte físico ou digital, na área pessoal do formador no website da FLY-FORM, para as sessões presenciais e a distância síncronas;
  2. Registar as entradas e saídas dos formandos sempre que se verifiquem atrasos ou saídas antecipadas no decorrer da sessão presencial e a distância síncrona.
  3. Verificar a realização das atividades assíncronas na formação a distância, estabelecendo os contactos necessários com os formandos e coordenação pedagógica.

Artigo 35º

Planificação das Sessões

Na(s) ação(ões) de formação promovida(s) pela FLY-FORM, os formadores ficam obrigados a:

  1. Proceder à planificação das sessões de formação em formulário próprio disponibilizado pela FLY-FORM, seja o mesmo em suporte físico ou digital, na área pessoal do formador no website da FLY-FORM;
  2. O formador fica obrigado ao cumprimento da entrega do plano de sessão e itinerário pedagógico (na formação a distância) até 2 (dois) dias úteis antes da data de realização da sessão presencial ou a distância síncrona.

Artigo 36º

Material de Suporte à Atividade Formativa

Os formadores ficam obrigados a utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos, tecnologias e demais materiais que lhe sejam confiados para efeitos de formação, comunicando de imediato à FLY-FORM qualquer anomalia que possa ocorrer.

Artigo 37º

Comunicação de Ocorrências

Qualquer incidente ou ocorrência no decurso da formação, verificadas durante as sessões ou fora delas, seja de natureza pedagógica, administrativa ou disciplinar deve ser comunicada à FLY-FORM, sendo registada na folha de ocorrências que se encontra no Dossier Técnico Pedagógico, no caso da formação presencial, ou na área pessoal do formador no website da FLY-FORM, no caso da formação a distância.


CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS RECURSOS HUMANOS


SECÇÃO I

RESPONSABILIDADES


Artigo 38º

Atribuições do Gestor da Formação

O Gestor da Formação é responsável pela/por:

  1. Política de formação, pelo planeamento, execução, acompanhamento, controlo e avaliação do plano de atividades, pela gestão dos recursos afetos à atividade formativa, pelas relações externas respeitantes à mesma;
  2. Assegurar o cumprimento dos objetivos definidos no Plano de atividades da FLY-FORM no que à formação profissional diz respeito;
  3. Assegurar a articulação entre a área formativa e as restantes áreas de intervenção da FLY-FORM;
  4. Ser o elo entre todos os intervenientes no processo formativo, promovendo o funcionamento harmonioso e garantido a qualidade de todo o processo formativo;
  5. Analisar os resultados das avaliações de reação/satisfação da formação, propor e introduzir alterações de melhoria com vista ao alcançar da satisfação plena de todos os intervenientes no processo formativo;
  6. Analisar, reencaminhar e/ou resolver queixas e reclamações garantido uma resolução fundamentada e completamente imparcial;
  7. Assegurar o cumprimento dos requisitos dos Sistemas de Certificação e Autorização e a ligação aos mesmos;
  8. Assegurar o estabelecimento de comunicações e/ou parcerias com entidades externas no âmbito do desenvolvimento da formação, incluindo o suporte tecnológico na manutenção da plataforma Moodle.

Artigo 39º

Atribuições do Coordenador Pedagógico

Nos domínios de organização e execução dos cursos de formação, compete ao Coordenador Pedagógico:

  1. Realizar reuniões com os formadores de modo a coordenar todo o processo formativo;
  2. Participar na seleção dos formandos e organizar reuniões com os mesmos, sempre que se justifique;
  3. Participar na seleção dos locais onde irão decorrer os cursos de formação caso estes decorram fora das instalações da FLY-FORM, bem como organizar, com o formador, cada curso na Moodle, nos casos em que o curso tenha componente a distância;
  4. Organizar todo o processo documental dos cursos de formação;
  5. Garantir a disponibilidade e acessibilidade a equipamentos, tecnologias e sistemas necessários ao bom desenvolvimento da formação, nomeadamente meios audiovisuais;
  6. Garantir, em articulação com os formadores, a disponibilização dos materiais didáticos necessários ao desenvolvimento das ações de formação previamente estabelecidos, incluindo a organização e distribuição dos mesmos na Moodle, nos cursos com formação a distância;
  7. Garantir, em articulação com toda a equipa formativa, o integral cumprimento do programa estabelecido, tendo em conta os princípios da Formação de Adultos;
  8. Assegurar o cumprimento integral do horário / prazos e cronograma da ação de formação;
  9. Acompanhar e apoiar a ação pedagógica dos formadores do curso;
  10. Auscultar periodicamente os formandos no sentido de ouvir as suas dúvidas, sugestões e ou reclamações, garantido a qualidade da ação de formação e a satisfação das suas expectativas, bem como apoiar na navegação/utilização da plataforma Moodle;
  11. Providenciar e supervisionar o registo de assiduidade dos formandos, e gerir os processos em que os formandos excedam o limite de faltas estabelecido nas sessões presenciais e a distância síncronas; e controlar conjuntamente com o formador a participação nas atividades na formação a distância;
  12. Averiguar junto dos formandos quais os motivos no caso de falta prolongada (incluindo nos acessos à Moodle, na formação a distância) ou desistência e reunir com o formando no sentido de encontrar em conjunto medidas remediativas;
  13. Avaliar o curso de formação, apresentar e discutir propostas de ações de melhoria a introduzir.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Artigo 40º

Omissões

As eventuais situações que se encontrem omissas neste regulamento são objeto de apreciação e decisão por parte da Gerência da FLY-FORM.


Artigo 41º

Política de Proteção de Dados

1. A FLY-FORM nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados n.º 679/2016, de 27 de abril, cumpre uma Política de Proteção da Privacidade e de tratamento de dados pessoais facultados pelos intervenientes no processo formativo, pelo que não venderá nem disponibilizará as informações disponibilizadas a terceiros.

2. Aos intervenientes da FLY-FORM reserva-se o direito ao conhecimento e aceitação da Política de Privacidade e da Política de Cookies e de acesso aos dados pessoais fornecidos assim como à retificação e anulação de qualquer dado declarado através do website www.fly-form.pt ou comunicação de tal intenção por escrito, seja através de carta ou do seguinte endereço de email: geral@fly-form.pt .

Versão 4 – junho de 2022