Informação sobre o curso

Todas as edições do curso

  • Início 06/06/2023
  • Tipo de HorárioPós-Laboral
  • Local de FormaçãoVila Nova de Gaia
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  • Início 07/06/2023
  • Local de FormaçãoBenfica
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  • Início 07/08/2023
  • Tipo de HorárioLaboral
  • Local de FormaçãoVila Nova de Gaia
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  • Início 30/10/2023
  • Tipo de HorárioLaboral
  • Local de FormaçãoVila Nova de Gaia
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  • Início 30/10/2023
  • Tipo de HorárioPós-Laboral
  • Local de FormaçãoVila Nova de Gaia
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  • Duração31.0 horas
  • Condições de Inscrição

    REQUISITOS PARA ACESSO AO CURSO DE FORMAÇÃO:

    Os candidatos à frequência desta ação de formação, devem preencher, permanente e cumulativamente, os seguintes requisitos:

    • a) Ser cidadão português, de um Estado-Membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;
    • b) Possuir a escolaridade obrigatória;
    • c) Possuir plena capacidade civil;
    • d) Não ter sido condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crime doloso contra a vida, contra a integridade física, contra a reserva da vida privada, contra o património, contra a vida em sociedade, designadamente o crime de falsificação, contra a segurança das telecomunicações, contra a ordem e tranquilidade públicas, contra a autoridade pública, designadamente os crimes de resistência e de desobediência à autoridade pública, por crime de detenção de arma proibida, ou por qualquer outro crime doloso punível como pena de prisão superior a 3 anos, sem prejuízo da reabilitação judicial;
    • f) Não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício da atividade de segurança privada nos três anos precedentes;
    • g) Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional.

     

    DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR NA INSCRIÇÃO:

    • Cópia do documento de identificação (ex.: cartão de cidadão; título de residência);
    • Cópia Certificado de habilitações original ou cópia autenticada;
    • Cópia do Certificado de registo criminal para o exercício da atividade de segurança privada e que envolve contacto regular com menores.

  • Observações

    DOCUMENTAÇÃO À ENVIAR PARA O DEPARTAMENTO NACIONAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DNPSP:

    Observação: A Fly-Form orienta o formando na recolha e preenchimento da documentação para solicitação do cartão profissional à DNPSP, mas a entrega da mesma é da responsabilidade do formando.

    Após a frequência da formação, para solicitar o cartão, deverá reunir e entregar à DNPSP, por correio ou presencialmente, a seguinte documentação:

    • Cópia do documento de identificação (cartão de cidadão ou título de residência);
    • Cópia do cartão de Vigilante;
    • Registo criminal para o exercício da atividade de segurança privada e que envolve contacto regular com menores (de Portugal e do país de origem, no caso de cidadão estrangeiro);
    • Certificado da formação de Atualização de Vigilante;
    • Certificado de habilitações original ou cópia autenticada *1;
    • Certificado de Aptidão Médica para a categoria profissional de vigilante *2;
    • Certificado de Avaliação Psicológica *2;
    • Requerimento de Cartão Profissional (Modelo M 40.2 da DNPSP, em anexo no e-mail enviado).
    • 1 fotografia atual tipo passe (colada no M40).

    Observações:

    • *1 O Certificado de Habilitações é dispensado caso não hajam alterações nas
      habilitações literárias desde a emissão/última renovação do cartão.
    • *2 Se a sua empresa não tiver possibilidade de lhe fornecer o Certificado de Aptidão Médica e/ou o Certificado de Aptidão Psicológica, a Fly-Form poderá indicar-lhe, se assim pretender, um parceiro onde fazer estas consultas para obtenção dos Certificados. O valor dessas consultas será pago diretamente aos parceiros.

  • Objectivo Geral

    Atualizar as competências pessoais, sociais e profissionais dos formandos, necessárias ao exercício da especialidade de assistente de recinto de espetáculos na profissão de segurança privado.

  • Conteúdos Programáticos

    • BAS01 – Diversidade, direitos fundamentais e direitos do homem (2 horas)
    • BAS02 – Crime, procedimento penal e meios de prova (2 horas)
    • BAS03 - Regime jurídico da atividade de segurança privada, sistema de segurança interna e forças e serviços de segurança (2 horas)
    • BAS04 - Princípios deontológicos e perfil profissional (2 horas)
    • BAS05 - Elaboração de relatórios e comunicações (2 horas)
    • BAS06 - Segurança e higiene no trabalho aplicado à segurança privada (2 horas)
    • ARD01 – Regime legal dos espetáculos desportivos e da prevenção da violência (2 horas)
    • ARD02 – Sistemas de segurança em recintos desportivos e estrutura de comando (2 horas)
    • ARD03 – Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões (2 horas)
    • ARD04 – Gestão das necessidades dos espetadores. Informação, orientação e aconselhamento (2 horas)
    • ARD05 – Planos de contingência e de emergência. Evacuação de recintos desportivos (2 horas)
    • ARD06 – Procedimentos de revistas e buscas de segurança (2 horas)
    • ARD07 - Gestão de incidentes e procedimentos de emergência (2 horas)
    • VIG05 – Gestão de conflitos e procedimentos de detenção (2 horas)
    • VIG07 – Defesa pessoal (2 horas)
    • EXAME - (1hora)

  • Avaliação

    METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO:

    A avaliação dos formandos será feita em três fases:

    • Avaliação diagnóstica;
    • Avaliação formativa;
    • Avaliação sumativa.

    A classificação final da participação na ação de formação, baseada numa escala de 0 a 20 valores, é composta em 30% pela nota da avaliação formativa e em 70% pela nota obtida no exame final de avaliação sumativa.

    CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO:

    Para obterem aprovação, os formados necessitam de ter uma frequência de 100% da duração total da ação de formação e uma classificação final igual ou superior a 10 valores, de acordo com a seguinte escala de avaliação (segundo o art.º 17º do D.L. n.º 42/2005 de 22 de fevereiro - Tratado de Bolonha)

    • 0 - 9,9 valores - Insuficiente (Não aprovado)
    • 10 – 13,4 valores - Suficiente (Aprovado)
    • 13,5 – 15,4 valores - Bom (Aprovado)
    • 15,5 – 17,4 valores - Muito Bom (Aprovado)
    • 17,5 – 20 valores - Excelente (Aprovado)

    Aos formandos que obtiverem aproveitamento será entregue um Certificado de Formação Profissional emitido pela Fly-Form. A quem não obtiver aproveitamento ou não tiver a frequência mínima será emitida uma declaração de frequência do curso.

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