Tacógrafos - Gestão de Tempos de Condução e Repouso | Fly-Form
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  • Duração7.0 horas
  • Preço80,00€
Observações

Este curso de formação pertence à área de educação e formação 840 - Serviço de Transporte, a qual não se encontra certificada pela DGERT. Deste modo, ao preço apresentado para esta ação de formação acresce IVA à taxa legal em vigor de 23% e o certificado entregue a quem tiver frequentado o curso com aproveitamento será em emitido em modelo Fly-Form, não será emitido pela plataforma SIGO.

Objectivo Geral

A formação em Tacógrafos e Regulamentação Social visa dotar os formandos de conhecimentos e competências para a utilização adequada de tacógrafos, de acordo com a regulamentação social (europeia e nacional), permitindo a boa gestão dos tempos de condução e repouso.

Objectivos Específicos

No final desta formação, o formando estará apto a:
• Conhecer o enquadramento legal da atividade de motorista de mercadorias e passageiros;
• Distinguir e descrever genericamente os vários regulamentos (europeus e nacionais) aplicáveis à atividade de motorista;
• Utilizar o Livrete Individual de Controlo de acordo com o previsto na Portaria n.º 983/2007, de 27 de agosto;
• Distinguir os tipos de tacógrafos e saber utilizar cada um deles;
• Distinguir os 4 cartões profissionais;
• Gerir os tempos de condução e repouso no desempenho da sua atividade como motorista;
• Interpretar corretamente os dados tacográficos registados no seu cartão de motorista;
• Conhecer o regime de sancionatório aplicável em caso de incumprimento.

Metodologia

Os conteúdos programáticos serão desenvolvidos através do recurso aos métodos ativo, expositivo, interrogativo e demonstrativo. Dar-se-á preferência à apresentação de exemplos de aplicação prática e fomentar-se-á momentos de participação direta dos formandos, nomeadamente a partilha de experiências e o debate de ideias.

Conteúdos Programáticos

1. Transporte Rodoviário e respetivo enquadramento legal
1.1. Regulamento (CE) Nº 561/2006, de 15 de marco
1.2. Regulamento (UE) Nº 165/2014, de 4 de fevereiro
1.3. Regulamento (UE) Nº 1054/2020, de 15 de julho

2. Livrete Individual de Controlo
2.1. Portaria n.º 983/2007, de 27 de agosto

3. Tipos de tacógrafos e cartões profisionais
3.1. Tacógrafos Analógicos
3.2. Tacógrafos Digitais
3.3. Os 4 cartões profissionais: cartão do condutor, cartão da empresa, cartão do centro técnico de ensaio e cartão de controlo

4. Obrigatoriedade e Isenção do Uso do Tacógrafo
4.1. Veículos obrigados e veículos isentos do uso do tacógrafo

5. O desempenho da atividade de motorista
5.1. O local de trabalho
5.2. A semana de trabalho
5.3. O trabalho noturno
5.4. Tempos de trabalho

6. Tempos de condução e de repouso
6.1. Perídos de condução
6.2. Repouso e Pausas
6.3. Declaração de Atividade

7. Regime de contraordenações
7.1. Lei n.º 27/2010, de 30 de agosto
7.2. Decreto-Lei n.º 169/2009, de 31 de julho
7.3. Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de junho

8. Análise prática de dados tacográficos

Avaliação

O modelo de avaliação utilizado nesta formação compreenderá três níveis: a) avaliação diagnóstica; b) avaliação formativa e c) avaliação sumativa.

A avaliação diagnóstica consiste na realização de questões formuladas oralmente no decorrer das sessões presenciais que visam avaliar os conhecimentos prévios sobre a utilização de tacógrafos e a regulamentação social e não será tida em conta no cálculo da classificação final da participação do formando na ação de formação.

A avaliação com ponderação para a classificação final da participação do formando na ação de formação compreende a avaliação formativa - realizada de forma contínua ao longo das sessões e baseada 1) na interação formador/formando e na participação pertinente e ajustada nas sessões e 2) nas atividades de simulação propostas ao longo das sessões; e a avaliação sumativa - realizada, individualmente, e que consiste na realização de um teste final, na forma escrita, que abrange todo o conteúdo abordado ao longo da formação.

A classificação final da participação do formando na ação de formação, baseada numa escala de 0 a 20 valores, é composta pela seguinte proporção:

Avaliação formativa = Avaliação comportamental (10%) + Notas obtidas nos exercícios práticos (20%)

Avaliação sumativa – 70%

CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

Para obterem aprovação, os formandos necessitam de ter uma frequência mínima de 90% nas sessões presenciais.

Cumprindo o critério de assiduidade, apenas serão aprovados os formandos com uma classificação final igual ou superior a 17 valores, de acordo com a seguinte escala de avaliação (segundo o art.º 17º do D.L. n.º 42/2005 de 22 de fevereiro - Tratado de Bolonha)

0 - 9,9 valores Insuficiente Não aprovado

10 – 13,4 valores Suficiente Aprovado

13,5 – 15,4 valores Bom

15,5 – 17,4 valores Muito Bom

17,5 – 20 valores Excelente

Aos formandos que obtiverem aproveitamento será entregue um Certificado de Formação Profissional emitido no SIGO pela Fly-Form. A quem não obtiver aproveitamento ou não tiver a frequência mínima poderá será emitida uma declaração de frequência do curso, quando solicitada.