REQUISITOS PARA ACESSO AO CURSO DE FORMAÇÃO:
Os candidatos à frequência desta ação de formação, devem preencher, permanente e cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a) Ser cidadão português, de um Estado-Membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;
- b) Possuir a escolaridade obrigatória;
- c) Possuir plena capacidade civil;
- d) Não ter sido condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crime doloso contra a vida, contra a integridade física, contra a reserva da vida privada, contra o património, contra a vida em sociedade, designadamente o crime de falsificação, contra a segurança das telecomunicações, contra a ordem e tranquilidade públicas, contra a autoridade pública, designadamente os crimes de resistência e de desobediência à autoridade pública, por crime de detenção de arma proibida, ou por qualquer outro crime doloso punível como pena de prisão superior a 3 anos, sem prejuízo da reabilitação judicial;
- f) Não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício da atividade de segurança privada nos três anos precedentes;
- g) Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional.
NOTA IMPORTANTE
Os candidatos sem uma qualificação anterior em qualquer especialidade da profissão de Segurança Privado, para acesso a esta formação terão de concluir previamente o Módulo de Formação Base e as respectivas UFCD's (cf. Portaria n.º 304/2021 de 17 de dezembro).
Os candidatos com uma qualificação anterior em qualquer especialidade da profissional de Segurança Privado, cuja formação inicial ou de atualização tenha sido feita há mais de 2 (dois) anos, terão de atualizar os conhecimentos da formação Base e fazer uma formação de atualização para acesso a esta formação de especialidade.
Podem ingressar diretamente nesta formação, os candidatos com formação inicial ou de atualização, realizada há menos de 2 (dois) anos, numa qualquer outra especialidade da profissional de Segurança Privado.