Coordenador de Segurança | Fly-Form
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  • Duração121.0 horas
Condições de Inscrição

REQUISITOS PARA ACESSO AO CURSO DE FORMAÇÃO:

Os candidatos à frequência desta ação de formação, devem preencher, permanente e cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • a) Ser cidadão português, de um Estado-Membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;
  • b) Possuir a escolaridade obrigatória;
  • c) Possuir plena capacidade civil;
  • d) Não ter sido condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crime doloso contra a vida, contra a integridade física, contra a reserva da vida privada, contra o património, contra a vida em sociedade, designadamente o crime de falsificação, contra a segurança das telecomunicações, contra a ordem e tranquilidade públicas, contra a autoridade pública, designadamente os crimes de resistência e de desobediência à autoridade pública, por crime de detenção de arma proibida, ou por qualquer outro crime doloso punível como pena de prisão superior a 3 anos, sem prejuízo da reabilitação judicial;
  • f) Não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício da atividade de segurança privada nos três anos precedentes;
  • g) Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional.

DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR NA INSCRIÇÃO À FLY-FORM:

  • Cópia do documento de identificação (ex.: cartão de cidadão; título de residência);
  • Cópia Certificado de habilitações original ou cópia autenticada;
  • Cópia do Certificado de registo criminal para o exercício da atividade de segurança privada e que envolve contacto regular com menores.
  • Conta ativa no SIGESP (Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada), com acesso ativo, ou seja, deverá ter acedido com as suas credenciais pelo menos uma vez após o registo.
    • Caso não o tenha, deverá fazê-lo no seguinte link (no final do registo, terá de submeter uma cópia do seu Cartão de Cidadão, bem como um comprovativo de morada): https://sigesponline.psp.pt/
      1. Criar registo;
      2. Validar o link que receberá no seu email;
      3. Receção das credenciais;
      4. Ativação da conta através do 1º acesso com as credenciais
    • Quem está inscrito, mas não recebeu email de ativação ou não consegue fazer a recuperação da password, deverá enviar um email para depspriv@psp.pt a expor a situação para que o departamento da PSP possa resolver.

DOCUMENTAÇÃO À ENVIAR PARA O DEPARTAMENTO NACIONAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DNPSP:

Observação: A Fly-Form orienta o formando na recolha e preenchimento da documentação para solicitação do cartão profissional à DNPSP, mas a entrega da mesma é da responsabilidade do formando.

Após a frequência da formação, para solicitar o cartão, deverá reunir e entregar à DNPSP, por correio ou presencialmente, a seguinte documentação:

  • Cópia do documento de identificação (cartão de cidadão ou título de residência);
  • Registo criminal para o exercício da atividade de segurança privada e que envolve contacto regular com menores (de Portugal e do país de origem, no caso de cidadão estrangeiro);
  • Cópia do Certificado de Formação da última formação do curso Inicial ou de Atualização de Vigilante, frequentado há menos de 2 anos;
  • Certificado da formação de Assistente de Recinto Desportivo;
  • Certificado de habilitações original ou cópia autenticada;
  • Certificado de Aptidão Médica para a categoria profissional de Assistente de Recinto Desportivo *1;
  • Certificado de Avaliação Psicológica *1;
  • Requerimento de Cartão Profissional (Modelo M 40.2 da DNPSP, enviado no e-mail de boas-vindas aquando do início do curso).
  • 1 fotografia atual tipo passe (colada no M40).

Observações:

  • *1 Se a sua empresa não tiver possibilidade de lhe fornecer o Certificado de Aptidão Médica e/ou o Certificado de Aptidão Psicológica, a Fly-Form poderá indicar-lhe, se assim pretender, um parceiro onde fazer estas consultas para obtenção dos Certificados. O valor dessas consultas será pago diretamente aos parceiros.

Observações

Quais as funções de um Coordenador de Segurança?

O Coordenador de Segurança é o responsável operacional pelo enquadramento e orientação do serviço de segurança privada nos recintos desportivos e nos recintos de espetáculos e divertimentos.

Objectivos

Dotar o formando de competências pessoais, sociais e profissionais dos formandos, necessárias ao exercício da especialidade de Coordenador de Segurança na profissão de segurança privado.

Objectivos Específicos

  • Dotar o formando de conhecimentos relativos à Políticas de segurança. Estrutura de comando de segurança;
  • Dotar o formando de conhecimentos sobre Gestão de incidentes;
  • Dotar o formando de conhecimentos à cerca da Avaliação dinâmica de riscos e gestão de multidões;
  • Dotar o formando de conhecimentos de Planeamento de emergência e de operação de segurança;
  • Dotar o formando de conhecimentos relativos à Supervisão e liderança;
  • Dotar o formando de conhecimentos sobre Regime legal dos espetáculos desportivos e da prevenção da violência;
  • Dotar o formando de conhecimentos sobre Regime legal dos espetáculos e divertimentos públicos;
  • Dotar o formando de conhecimentos sobre Sistema de segurança em recintos desportivos;
  • Dotar o formando de conhecimentos relativos à Regulamento de prevenção e segurança do evento;
  • Dotar o formando de conhecimentos relativos à Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões;
  • Dotar o formando de conhecimentos a cerca de Plano de contingência e de emergência;
  • Dotar o formando de conhecimentos relativos à Gestão das necessidades dos espetadores. Informação, orientação e aconselhamento;
  • Dotar o formando de conhecimentos sobre Procedimentos de revista e buscas de segurança;
  • Dotar o formando de conhecimentos de Defesa pessoal.

Metodologia

Os conteúdos programáticos serão desenvolvidos através do recurso aos métodos ativo, expositivo, interrogativo e, sempre que aplicável, demonstrativo. Dar-se-á preferência à apresentação de exemplos de aplicação prática e fomentar-se-á momentos de participação direta dos formandos, nomeadamente a partilha de experiências e o debate de ideias.

Conteúdos Programáticos

  • CS01 - Políticas de segurança. Estrutura de comando de segurança (8 horas)
  • CS02 - Gestão de incidentes (8 horas)
  • CS03 - Avaliação dinâmica de riscos e gestão de multidões (8 horas)
  • CS04 - Planeamento de emergência e de operação de segurança (8 horas)
  • CS05 - Supervisão e liderança (8 horas)
  • ARD01 - Regime legal dos espetáculos desportivos e da prevenção da violência (10 horas)
  • ARE01 - Regime legal dos espetáculos e divertimentos públicos (10 hora)
  • ARD02 - Sistema de segurança em recintos desportivos (10 horas)
  • ARE02 - Regulamento de prevenção e segurança do evento (8 horas)
  • ARD03 - Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões (8 horas)
  • ARE03 - Plano de contingência e de emergência (8 horas)
  • ARD04 - Gestão das necessidades dos espetadores. Informação, orientação e aconselhamento (8 horas)
  • ARD06 - Procedimentos de revista e buscas de segurança (8 horas)
  • VIG07 - Defesa pessoal (10 horas)
  • Exame (1 hora)

Avaliação

METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO:

A avaliação dos formandos será feita em três fases:

  • Avaliação diagnóstica;
  • Avaliação formativa;
  • Avaliação sumativa.

A avaliação diagnóstica consiste na realização de questões formuladas oralmente pelo formador nos momentos iniciais de cada módulo e visa avaliar os conhecimentos prévios sobre a temática para que o formador os possa enquadrar no decorrer da abordagem aos conteúdos. Esta avaliação não será tida em conta no cálculo da classificação final da participação do formando na ação de formação. 

  • A avaliação com ponderação para a classificação final da participação do formando na ação de formação compreende:  
  • avaliação formativa – realizada de forma contínua ao longo da formação, baseada na interação formador/formando (responsabilidade, relacionamento social, empenho) e na realização de um teste de conhecimentos por cada módulo terminado do curso de formação. 
  • avaliação sumativa - realizada, individualmente, e que consiste na realização de um Exame final de conhecimentos a todos os conteúdos do curso de formação no final da ação de formação e com a duração máxima de uma hora. 

A classificação final da participação na ação de formação, baseada numa escala de 0 a 20 valores, é composta em 50% pela nota da avaliação formativa e em 50% pela nota obtida no exame final de avaliação sumativa.  

CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO:

Para obterem aprovação, os formados necessitam de ter uma frequência de 100% da duração total da ação de formação e uma classificação final igual ou superior a 10 valores, de acordo com a seguinte escala de avaliação (segundo o art.º 17º do D.L. n.º 42/2005 de 22 de fevereiro - Tratado de Bolonha)

  • 0 - 9,9 valores - Insuficiente (Não aprovado)
  • 10 – 13,4 valores - Suficiente (Aprovado)
  • 13,5 – 15,4 valores - Bom (Aprovado)
  • 15,5 – 17,4 valores - Muito Bom (Aprovado)
  • 17,5 – 20 valores - Excelente (Aprovado)

Aos formandos que obtiverem aproveitamento será entregue um Certificado de Formação Profissional emitido pela Fly-Form. A quem não obtiver aproveitamento ou não tiver a frequência mínima será emitida uma declaração de frequência do curso.