Informação sobre a edição do curso

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  • Horário9:30 - 17:30
  • Início17/05/2023
  • Fim23/05/2023
  • Local de FormaçãoVila Nova de Gaia
    Avenida da República, nº 1651 sobreloja direita
    4430-206 VILA NOVA DE GAIA
    geral@fly-form.pt
  • Pessoa de ContactoSusana Pereira
  • Contacto221155877
  • Preço190,00€
  • Observações

    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ENVIAR À POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA:

    • 2 fotografias atuais tipo passe;
    • Certificado de registo criminal para o exercício da atividade de segurança privada e que envolve contacto regular com menores;
    • Cópia do documento de identificação (ex.: cartão de cidadão; título de residência);
    • Certificado de habilitações original ou cópia autenticada;
    • Requerimento de Cartão Profissional (Modelo M 40.2 da DNPSP);
    • Ficha de Aptidão Médica para a categoria profissional de vigilante*;
    • Certificado de Aptidão Psicológica para a categoria profissional de vigilante*;
    • Certificado de conclusão da formação;

  • Condições de Inscrição

    REQUISITOS PARA ACESSO AO CURSO DE FORMAÇÃO:

    Os candidatos à frequência desta ação de formação, devem preencher, permanente e cumulativamente, os seguintes requisitos:

    • a) Ser cidadão português, de um Estado-Membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;
    • b) Possuir a escolaridade obrigatória;
    • c) Possuir plena capacidade civil;
    • d) Não ter sido condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crime doloso contra a vida, contra a integridade física, contra a reserva da vida privada, contra o património, contra a vida em sociedade, designadamente o crime de falsificação, contra a segurança das telecomunicações, contra a ordem e tranquilidade públicas, contra a autoridade pública, designadamente os crimes de resistência e de desobediência à autoridade pública, por crime de detenção de arma proibida, ou por qualquer outro crime doloso punível como pena de prisão superior a 3 anos, sem prejuízo da reabilitação judicial;
    • f) Não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício da atividade de segurança privada nos três anos precedentes;
    • g) Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional.

     

    DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR NA INSCRIÇÃO:

    • Cópia do documento de identificação (ex.: cartão de cidadão; título de residência);
    • Cópia Certificado de habilitações original ou cópia autenticada;
    • Cópia do Certificado de registo criminal para o exercício da atividade de segurança privada e que envolve contacto regular com menores.

  • Objetivo Geral

    Dotar o formando de competências pessoais, sociais e profissionais dos formandos, necessárias ao exercício da especialidade de Assistente de Recinto de Espetáculos na profissão de segurança privado.

  • Objetivos Específicos

    Quais as funções de um Assistente de Recinto de Espetáculos?

    • Vigiar o recinto de espetáculos e anéis de segurança, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento de utilização do recinto;
    • Controlar os acessos, incluindo detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência;
    • Controlar os títulos de ingresso e o bom funcionamento dos equipamentos destinados a esse fim;
    • Vigiar e acompanhar os espetadores durante os espetáculos, bem como prestar informações referentes à organização, infraestruturas e saídas de emergência;
    • Prevenir, acompanhar e controlar a ocorrência de incidentes, procedendo à sua imediata comunicação às forças de segurança;
    • Orientar os espetadores em todas as situações de emergência, especialmente as que impliquem a evacuação do recinto;
    • Inspecionar as instalações, prévia e posteriormente a cada espetáculo, em conformidade com as normas e regulamentos de segurança.

  • Conteúdos Programáticos

    • ARE01 – REGIME LEGAL DOS ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS PÚBLICOS (10 horas)
    • ARE02 – REGULAMENTOS DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA DO EVENTO (10 horas)
    • ARE03 - PLANOS DE CONTINGÊNCIA E DE EMERGÊNCIA (10 horas)

  • Avaliação

    A avaliação dos formandos será feita em três fases:

    • Avaliação diagnóstica;
    • Avaliação formativa;
    • Avaliação sumativa.

    A avaliação diagnóstica consiste na realização de questões formuladas oralmente pelo formador nos momentos iniciais de cada módulo e visa avaliar os conhecimentos prévios sobre a temática para que o formador os possa enquadrar no decorrer da abordagem aos conteúdos. Esta avaliação não será tida em conta no cálculo da classificação final da participação do formando na ação de formação.

    A avaliação com ponderação para a classificação final da participação do formando na ação de formação compreende:

    • avaliação formativa – realizada de forma contínua ao longo da formação, baseada na interação formador/formando, e que visa avaliar o comportamento do formando durante a formação, nomeadamente, a sua responsabilidade, relacionamento social e empenho;
    • avaliação sumativa - realizada, individualmente, e que consiste na realização de: realizada, individualmente, e que consiste na realização de um Exame final de conhecimentos a todos os conteúdos do curso de formação no final da ação de formação e com a duração máxima de uma hora.

    A classificação final da participação na ação de formação, baseada numa escala de 0 a 20 valores, é composta em 50% pela nota da avaliação formativa e em 50% pela nota obtida no exame final de avaliação sumativa.

  • Metodologia

    Os conteúdos programáticos serão desenvolvidos através do recurso aos métodos ativo, expositivo, interrogativo e, sempre que aplicável, demonstrativo. Dar-se-á preferência à apresentação de exemplos de aplicação prática e fomentar-se-á momentos de participação direta dos formandos, nomeadamente a partilha de experiências e o debate de ideias.

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