Segurança-Porteiro | Fly-Form
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Edições do curso

Início
29/08/2024
Tipo de Horário
Pós-Laboral
Local de Formação
Vila Nova de Gaia

Início
02/09/2024
Tipo de Horário
Laboral
Local de Formação
Vila Nova de Gaia
  • Duração51.0 horas
Condições de Inscrição

REQUISITOS PARA ACESSO AO CURSO DE FORMAÇÃO:

Os candidatos à frequência desta ação de formação, devem preencher, permanente e cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • a) Ser cidadão português, de um Estado-Membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;
  • b) Possuir a escolaridade obrigatória;
  • c) Possuir plena capacidade civil;
  • d) Não ter sido condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crime doloso contra a vida, contra a integridade física, contra a reserva da vida privada, contra o património, contra a vida em sociedade, designadamente o crime de falsificação, contra a segurança das telecomunicações, contra a ordem e tranquilidade públicas, contra a autoridade pública, designadamente os crimes de resistência e de desobediência à autoridade pública, por crime de detenção de arma proibida, ou por qualquer outro crime doloso punível como pena de prisão superior a 3 anos, sem prejuízo da reabilitação judicial;
  • f) Não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício da atividade de segurança privada nos três anos precedentes;
  • g) Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional.

DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR NA INSCRIÇÃO À FLY-FORM:

  • Cópia do documento de identificação (ex.: cartão de cidadão; título de residência);
  • Cópia Certificado de habilitações original ou cópia autenticada;
  • Cópia do Certificado de registo criminal para o exercício da atividade de segurança privada e que envolve contacto regular com menores.
  • Conta ativa no SIGESP (Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada), com acesso ativo, ou seja, deverá ter acedido com as suas credenciais pelo menos uma vez após o registo.
    • Caso não o tenha, deverá fazê-lo no seguinte link (no final do registo, terá de submeter uma cópia do seu Cartão de Cidadão, bem como um comprovativo de morada): https://sigesponline.psp.pt/
      1. Criar registo;
      2. Validar o link que receberá no seu email;
      3. Receção das credenciais;
      4. Ativação da conta através do 1º acesso com as credenciais
    • Quem está inscrito, mas não recebeu email de ativação ou não consegue fazer a recuperação da password, deverá enviar um email para depspriv@psp.pt a expor a situação para que o departamento da PSP possa resolver.

DOCUMENTAÇÃO À ENVIAR PARA O DEPARTAMENTO NACIONAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DNPSP:

Observação: A Fly-Form orienta o formando na recolha e preenchimento da documentação para solicitação do cartão profissional à DNPSP, mas a entrega da mesma é da responsabilidade do formando.

Após a frequência da formação, para solicitar o cartão, deverá reunir e entregar à DNPSP, por correio ou presencialmente, a seguinte documentação:

  • Cópia do documento de identificação (cartão de cidadão ou título de residência);
  • Registo criminal para o exercício da atividade de segurança privada e que envolve contacto regular com menores (de Portugal e do país de origem, no caso de cidadão estrangeiro);
  • Cópia do Certificado de Formação da última formação do curso Inicial ou de Atualização de Vigilante, frequentado há menos de 2 anos;
  • Certificado da formação de Segurança Porteiro;
  • Certificado de habilitações original ou cópia autenticada;
  • Certificado de Aptidão Médica para a categoria profissional de Segurança Porteiro *1;
  • Certificado de Avaliação Psicológica *1;
  • Requerimento de Cartão Profissional (Modelo M 40.2 da DNPSP, em anexo no e-mail enviado).
  • 1 fotografia atual tipo passe (colada no M40).

Observações:

  • *1 Se a sua empresa não tiver possibilidade de lhe fornecer o Certificado de Aptidão Médica e/ou o Certificado de Aptidão Psicológica, a Fly-Form poderá indicar-lhe, se assim pretender, um parceiro onde fazer estas consultas para obtenção dos Certificados. O valor dessas consultas será pago diretamente aos parceiros.

Observações

Quais as funções de um Segurança-Porteiro?

Um Segurança-Porteiro é o trabalhador, devidamente habilitado e autorizado a exercer as funções previstas na Lei n.º46/2019 de 8 de julho, vinculado por contrato de trabalho a entidades titulares de alvará ou licença que exerce exclusivamente as seguintes funções:

  1. Vigiar e proteger pessoas e bens em estabelecimentos de restauração ou bebidas com espaço de dança ou onde habitualmente se dance;
  2. Controlar a entrada, a presença e a saída de pessoas dos estabelecimentos previstos na alínea anterior, com recurso aos meios previstos em legislação especial, visando detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência;
  3. Prevenir a prática de crimes em relação ao objeto da sua proteção;
  4. Orientar e prestar apoio aos utentes dos referidos espaços em situações de emergência, nomeadamente as que impliquem a evacuação do estabelecimento.

Objectivos

Dotar o formando de competências pessoais, sociais e profissionais dos formandos, necessárias ao exercício da especialidade de vigilante na profissão de segurança privado.

Metodologia

Os conteúdos programáticos serão desenvolvidos através do recurso aos métodos ativo, expositivo, interrogativo e, sempre que aplicável, demonstrativo. Dar-se-á preferência à apresentação de exemplos de aplicação prática e fomentar-se-á momentos de participação direta dos formandos, nomeadamente a partilha de experiências e o debate de ideias.

Conteúdos Programáticos

  • SPR01 - Regime Jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou bebidas (10 horas);
  • SPR02 - Sistemas de segurança obrigatórios e funções do Segurança-Porteiro (10 horas);
  • SPR03 - Direito de acesso e identificação de comportamentos de risco (10 horas);
  • SPR04 - Gestão de incidentes e procedimentos de emergência em estabelecimentos de restauração e bebibas (10 horas);
  • SPR05 - Técnicas e preáticas de vigilância humana e eletrónica em estabelecimentos de restauração e bebibas (10 horas);
  • EXAME (1 hora).

Avaliação

METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO:

A avaliação dos formandos será feita em três fases:

  • Avaliação diagnóstica;
  • Avaliação formativa;
  • Avaliação sumativa.

A classificação final da participação na ação de formação, baseada numa escala de 0 a 20 valores, é composta em 50% pela nota da avaliação formativa e em 50% pela nota obtida no exame final de avaliação sumativa.

CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO:

Para obterem aprovação, os formados necessitam de ter uma frequência de 100% da duração total da ação de formação e uma classificação final igual ou superior a 10 valores, de acordo com a seguinte escala de avaliação (segundo o art.º 17º do D.L. n.º 42/2005 de 22 de fevereiro - Tratado de Bolonha)

  • 0 - 9,9 valores - Insuficiente (Não aprovado)
  • 10 – 13,4 valores - Suficiente (Aprovado)
  • 13,5 – 15,4 valores - Bom (Aprovado)
  • 15,5 – 17,4 valores - Muito Bom (Aprovado)
  • 17,5 – 20 valores - Excelente (Aprovado)

Aos formandos que obtiverem aproveitamento será entregue um Certificado de Formação Profissional emitido pela Fly-Form. A quem não obtiver aproveitamento ou não tiver a frequência mínima será emitida uma declaração de frequência do curso.