Segurança Porteiro | Fly-Form
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28
ABR

2025

Vila Nova de Gaia

  • HorárioPós-Laboral (18h00 - 00h00)
  • Início28/04/2025
  • Fim12/05/2025
  • Local de FormaçãoVila Nova de Gaia
    Avenida da República, nº 1651 sobreloja direita
    4430-206 VILA NOVA DE GAIA
    geral@fly-form.pt
  • Pessoa de ContactoSusana Pereira
  • ContactoB221155877
Observações

Quais as funções de um Segurança-Porteiro?

Um Segurança-Porteiro é o trabalhador, devidamente habilitado e autorizado a exercer as funções previstas na Lei n.º46/2019 de 8 de julho, vinculado por contrato de trabalho a entidades titulares de alvará ou licença que exerce exclusivamente as seguintes funções:

  1. Vigiar e proteger pessoas e bens em estabelecimentos de restauração ou bebidas com espaço de dança ou onde habitualmente se dance;
  2. Controlar a entrada, a presença e a saída de pessoas dos estabelecimentos previstos na alínea anterior, com recurso aos meios previstos em legislação especial, visando detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência;
  3. Prevenir a prática de crimes em relação ao objeto da sua proteção;
  4. Orientar e prestar apoio aos utentes dos referidos espaços em situações de emergência, nomeadamente as que impliquem a evacuação do estabelecimento.

Condições de Inscrição

REQUISITOS PARA ACESSO AO CURSO DE FORMAÇÃO:

Os candidatos à frequência desta ação de formação, devem preencher, permanente e cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • a) Ser cidadão português, de um Estado-Membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;
  • b) Possuir a escolaridade obrigatória;
  • c) Possuir plena capacidade civil;
  • d) Não ter sido condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crime doloso contra a vida, contra a integridade física, contra a reserva da vida privada, contra o património, contra a vida em sociedade, designadamente o crime de falsificação, contra a segurança das telecomunicações, contra a ordem e tranquilidade públicas, contra a autoridade pública, designadamente os crimes de resistência e de desobediência à autoridade pública, por crime de detenção de arma proibida, ou por qualquer outro crime doloso punível como pena de prisão superior a 3 anos, sem prejuízo da reabilitação judicial;
  • f) Não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício da atividade de segurança privada nos três anos precedentes;
  • g) Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional.

DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR NA INSCRIÇÃO À FLY-FORM:

  • Cópia do documento de identificação (ex.: cartão de cidadão; título de residência);
  • Cópia Certificado de habilitações original ou cópia autenticada;
  • Cópia do Certificado de registo criminal para o exercício da atividade de segurança privada e que envolve contacto regular com menores.
  • Cópia do cartão profissional de Vigilante;
  • Conta ativa no SIGESP (Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada), com acesso ativo, ou seja, deverá ter acedido com as suas credenciais pelo menos uma vez após o registo.
    • Caso não o tenha, deverá fazê-lo no seguinte link (no final do registo, terá de submeter uma cópia do seu Cartão de Cidadão, bem como um comprovativo de morada): https://sigesponline.psp.pt/
      1. Criar registo;
      2. Validar o link que receberá no seu email;
      3. Receção das credenciais;
      4. Ativação da conta através do 1º acesso com as credenciais
    • Quem está inscrito, mas não recebeu email de ativação ou não consegue fazer a recuperação da password, deverá enviar um email para depspriv@psp.pt a expor a situação para que o departamento da PSP possa resolver.

DOCUMENTAÇÃO À ENVIAR PARA O DEPARTAMENTO NACIONAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DNPSP:

Observação: A Fly-Form orienta o formando na recolha e preenchimento da documentação para solicitação do cartão profissional à DNPSP, mas a entrega da mesma é da responsabilidade do formando.

Após a frequência da formação, para solicitar o cartão, deverá reunir e entregar à DNPSP, por correio ou presencialmente, a seguinte documentação:

  • Cópia do documento de identificação (cartão de cidadão ou título de residência);
  • Registo criminal para o exercício da atividade de segurança privada e que envolve contacto regular com menores (de Portugal e do país de origem, no caso de cidadão estrangeiro);
  • Certificado da formação de Segurança-Porteiro;
  • Certificado de habilitações original ou cópia autenticada;
  • Certificado de Aptidão Médica para a categoria profissional de Segurança-Porteiro *1;
  • Certificado de Avaliação Psicológica *1;
  • Requerimento de Cartão Profissional (Modelo M 40.2 da DNPSP, em anexo no e-mail enviado).
  • 1 fotografia atual tipo passe (colada no M40).

Observações:

  • *1 Se a sua empresa não tiver possibilidade de lhe fornecer o Certificado de Aptidão Médica e/ou o Certificado de Aptidão Psicológica, a Fly-Form poderá indicar-lhe, se assim pretender, um parceiro onde fazer estas consultas para obtenção dos Certificados. O valor dessas consultas será pago diretamente aos parceiros.

Objetivos

Dotar o formando de competências pessoais, sociais e profissionais dos formandos, necessárias ao exercício da especialidade de vigilante na profissão de segurança privado.

Objetivos Específicos

  • Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de segurança -porteiro;
  • Dotar o formando de conhecimentos relativos ao regime legal e sistemas de segurança aplicáveis a estabelecimentos de restauração ou bebidas que disponham de espaços ou salas destinadas a dança ou onde habitualmente se dance;
  • Dotar o formando de conhecimentos técnicos de segurança física e eletrónica;
  • Promover a aquisição de competências em procedimento de segurança de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes;
  • Promover a aquisição de competências em procedimentos de emergência e de evacuação dos estabelecimentos;
  • Promover a aquisição de competências em vigilância humana e eletrónica e monitorização no posto de segurança;
  • Promover a aquisição de competências na realização de revistas pessoais de prevenção e segurança;
  • Dotar o formando de competências em gestão de conflitos;
  • Dotar o formando de conhecimentos e procedimentos de registo de incidentes;
  • Dotar o formando de conhecimentos em defesa pessoal.

Conteúdos Programáticos

  • SPR01 – REGIME JURÍDICO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA PRIVADA DOS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO OU DE BEBIDAS (10 horas)
  • SPR02 – SISTEMAS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIOS E FUNÇÕES DO SEGURANÇA-PORTEIRO (10 horas)
  • SPR03 – DIREITO DE ACESSO E IDENTIFICAÇÃO DE COMPORTAMENTOS DE RISCO (10 horas)
  • SPR04 – GESTÃO DE INCIDENTES E PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA EM ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS (10 horas)
  • SPR05 – TÉCNICAS E PRÁTICAS DE VIGILÂNCIA HUMANA E ELETRÓNICA EM ESTABELECIMENTO DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS (10 horas)
  • EXAME (1 hora)

Avaliação

METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO:

A avaliação dos formandos será feita em três fases:

  • Avaliação diagnóstica;
  • Avaliação formativa;
  • Avaliação sumativa.

A classificação final da participação na ação de formação, baseada numa escala de 0 a 20 valores, é composta em 50% pela nota da avaliação formativa e em 50% pela nota obtida no exame final de avaliação sumativa.

CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO:

Para obterem aprovação, os formados necessitam de ter uma frequência de 100% da duração total da ação de formação e uma classificação final igual ou superior a 10 valores, de acordo com a seguinte escala de avaliação (segundo o art.º 17º do D.L. n.º 42/2005 de 22 de fevereiro - Tratado de Bolonha)

  • 0 - 9,9 valores - Insuficiente (Não aprovado)
  • 10 – 13,4 valores - Suficiente (Aprovado)
  • 13,5 – 15,4 valores - Bom (Aprovado)
  • 15,5 – 17,4 valores - Muito Bom (Aprovado)
  • 17,5 – 20 valores - Excelente (Aprovado)

Aos formandos que obtiverem aproveitamento será entregue um Certificado de Formação Profissional emitido pela Fly-Form. A quem não obtiver aproveitamento ou não tiver a frequência mínima será emitida uma declaração de frequência do curso.

Formador(es)

António Pereira

- Formador na Fly-Form Formação e Consultoria, Lda. nas áreas de Segurança Privada; - Formador profissional certificado; - Licenciatura em Coordenação Segurança;

ANTÓNIO PAULO AZEVEDO MARTINS

Jorge Miguel Valente dos Santos

- Formador da Fly-Form na área da Segurança Privada e da Higiene e Sade no Trabalho;
- Formador certificado com mais de 7 anos de atividade em vários entidades formadora;
- Profissional na área da Segurança Privada há mais de 25 anos, com as especialidade de Vigilante, VTV, SPR, VPAP;
- Pós-Graduação em Gestão e Direção de Segurança pela Univerdade Aberta
- Técnico de Higiene e Saúde no Trabalho, nível IV

José Carlos Costa

- Formador na Fly-Form Formação e Consultoria, Lda. nas áreas de Segurança Privada, incluindo Defesa Pessoal e Primeiros Socorros;
- Formador profissional certificado com mais de 13 anos de atividade para várias entidades;
- Fundador da Federação Portuguesa de Defesa Pessoal e Técnicas Policiais;
- Fundador e Presidente Direção da Associação de Karaté Contact da Região Norte (1994);
- Fundador e Presidente da Direção da Lei & Ordem-Associação de Artes de Defesa e Segurança (2008)
- 6º DAN – DSP (Defesa e Segurança Pessoal) na Lei & Ordem – Associação de Artes de Defesa e Segurança – Julho 2018;
- 2º DAN JU-JITSU Setembro 2018
- 2º DAN Thai Jitsu – Fev 1998

- 1º DAN KEMPO – Junho 1990<

Ricardo Flores

- Formador na Fly-Form Formação e Consultoria, Lda. nas áreas de Segurança Privada; - Formador profissional certificado; - Pós-Graduação em Gestão e Direção de Segurança;

Metodologia

Os conteúdos programáticos serão desenvolvidos através do recurso aos métodos ativo, expositivo, interrogativo e, sempre que aplicável, demonstrativo. Dar-se-á preferência à apresentação de exemplos de aplicação prática e fomentar-se-á momentos de participação direta dos formandos, nomeadamente a partilha de experiências e o debate de ideias.